Ir para o conteúdo
Dubbio

Vendi meu estabelecimento empresarial: "Ainda sou responsável pelas dívidas?"

•2 min de leitura
Imagem do artigo: Vendi meu estabelecimento empresarial: "Ainda sou responsável pelas dívidas?"

Quando um empresário toma a decisão de vender seu estabelecimento empresarial, basicamente são três os fatores que motivam essa negociação:

1) Recebimento de uma ótima proposta;

2) Desinteresse em continuar as atividades empresariais por motivos pessoais;

3) A empresa não está indo muito bem e a venda será uma tentativa de se livrar das dívidas.

Nessas três situações, a dúvida que sempre existe é: “Ainda sou responsável por eventuais dívidas?”

A resposta é DEPENDE.

Quando tratamos da chamada sucessão empresarial, prevista no artigo 1146 do Código Civil, aquele que adquire o estabelecimento responderá por todas as dívidas existentes, inclusive as que foram contraídas pelo alienante, desde que regularmente contabilizadas.

De forma simples, nessa negociação o adquirente deve estar ciente de todas as dívidas, isto é, constantes da escrituração regular do alienante.

Sendo assim, pelas dívidas regularmente contabilizadas, o alienante fica solidariamente responsável por elas durante o prazo de 01 (um) ano, cujo prazo será contado da seguinte maneira:

1) Dívida já vencida: prazo é contado a partir da publicação do contrato de trespasse;

2) Dívida vincenda (a vencer): prazo é contado do dia de seu vencimento.

Portanto, na hipótese de dívida não contabilizada, a responsabilidade será do alienante, de modo que em caso de eventual pagamento da dívida pelo adquirente, este poderá ingressar com uma ação de regresso contra o alienante a fim de reaver o valor pago indevidamente.

No mais, cumpre ressaltar que as dívidas tributárias e trabalhistas possuem regimes jurídicos próprios, por tal razão não se aplica o disposto no artigo 1146 do Código Civil.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para FelipeOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar