Ir para o conteúdo
Dubbio

MARCA - É PRECISO REGISTRAR?

•3 min de leitura
Foto de Juliana Xisto
Juliana Xisto

Advogado(a)

Imagem do artigo: MARCA - É PRECISO REGISTRAR?

De acordo com a lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96, entende-se como marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

E o que podemos entender através do que diz a lei?

A lei nos diz, que: a marca é o que traz identidade para o produto ou serviço.

Ou seja, quando você cria um nome ou uma logomarca para diferenciar seus produtos ou serviços dos demais, você acaba por criar uma identidade para o seu negócio.

Através da sua marca as pessoas irão te identificar e associar sua marca ao seu produto ou serviço.

Portanto, desde o inicio do seu empreendimento é muito importante pensar no nome que dará ao seu produto e como transformá-lo em uma marca forte que terá um elo com seu produto ou serviço, e que fará conexão direta com o seu público alvo, por isso é importantíssimo pensar em uma marca que trará lembranças sobre seu produto ou serviços na cabeça do seu consumidor.

Feito o trabalho de criar a sua marca, passamos para o processo mais importante da existência de uma marca, qual seja, o registro.

O registro sem dúvida alguma é essencial para todo empreendedor que deseja crescer e que seu negócio seja reconhecido.

Para que tal crescimento seja seguro, é preciso registrar a marca do seu produto ou serviço como sendo de sua propriedade, e com isso evitar futuros problemas jurídicos.

Quando você cria uma marca é preciso fazer uma pesquisa para saber, se a marca que criou já não existe, e se já não foi registrada por outra pessoa ou empresa, ou seja, se já foi registrada, então ela pertence à outra pessoa e você não poderá utilizá-la, e caso você venha utilizar uma marca que já tem um proprietário, você poderá sofrer sanções que vão, desde a proibição de usar a marca em seus produtos ou serviços, aplicação de multa que pode chegar até 5% do faturamento bruto da empresa nos últimos 5 anos, ou ainda sofrer pena de detenção.

Portanto a utilização indevida de uma marca poderá trazer conseqüências irreparáveis para você e para o seu empreendimento.

Registrar a marca para que ela seja sua, é uma regra para todos, se você está começando um negócio do zero, comece da forma correta e segura, mesmo que você já tenha um negócio em andamento, seja grande ou pequeno porte, mesmo que seja MEI, ou até mesmo não tem empresa ainda e atua de maneira informal, regularize, registre sua marca para que ela seja sua.

Então sempre que for empreender, pense em sua marca, pesquise a disponibilidade de registro e caso esteja disponível tão logo faça o registro.

A busca e o registro são realizados no site do (INPI) Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão do Governo Federal, ou seja a sua marca depois de registrada terá, validada a sua propriedade em todo território nacional.

Na hora de fazer o registro procure por um profissional qualificado que possa ajudá-lo.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para JulianaOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar