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Minha renda diminuiu e está difícil pagar a pensão. E agora?

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São inúmeros os casos onde o alimentante, que é o responsável pelo pagamento da pensão de alimentos, perde a capacidade de honrar com o valor determinado na decisão judicial. E quando isso acontece, o que fazer?

O Código Civil Brasileiro traz elencado nos artigos 1694 a 1710, as situações em que há a possibilidade de pedido de pensão de alimentos, seja entre cônjuges, companheiros, para idosos e crianças.

Mas o que significa a pensão de alimentos? Ao contrário do que parece a pensão de alimentos não se restringe à prestação de alimentos somente. Se trata de um conjunto das prestações necessárias para uma vida digna do indivíduo. Exemplos: alimentação, educação, lazer etc.

O que se leva em conta quando é estipulado o valor a ser pago? Sem dúvida os critérios mais evidentes estão binômio: necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante, levando-se em conta também a proporcionalidade. Ou seja, é avaliado a capacidade financeira do alimentante, juntamente com a realidade social do alimentando e sua necessidade financeira.

Na proporcionalidade, leva-se em conta qual proporção cabe ao alimentante no caso, por exemplo, de divisão de despesas quando se tratar de mais de um alimentante. Porém, não raro são os casos onde o alimentante tem sua capacidade financeira reduzida em decorrência da perda ou mudança de emprego e até mesmo na constituição de família, sobrevindo filhos que também necessitam da assistência financeira.

Quando isso ocorre, o alimentante pode ingressar com um pedido de revisão de alimentos, ou seja, informar ao juízo que ocorreu uma redução em sua renda que compromete a continuidade do pagamento da pensão de alimentos pelo valor determinado na da decisão judicial, e para isso deve juntar documentos que comprovem essa alteração em sua capacidade financeira.

Nesse momento haverá uma análise da capacidade financeira do alimentante, para que seja estipulado um valor compatível com a sua nova realidade financeira, sempre fazendo uso do binômio: necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante.

E quando o alimentante fica desempregado? Quando ocorrer o desemprego do alimentante ou que este não tenha mais a capacidade de auferir renda, e por este motivo não tenha mais a capacidade de pagar a pensão de alimentos, esta responsabilidade poderá recair sobre os parentes, conforme disciplinado nos artigos 1696 a 1698 do Código Civil, podendo ser os ascendentes, descendentes e até irmãos.

 

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