Sabemos que união estável é a convivência pública, contínua e duradoura de um casal, com o objetivo de constituição de família, não existindo a obrigação de qualquer ato formal ou tempo mínimo de convivência.
Nesse caso, o casal não se casa, mas passa a morar na mesma casa, dividir as contas e concretizar objetivos comuns.
Mas indo direto ao ponto de interesse do presente artigo: Você sabia que há maneiras de oficializar uma união estável?
A resposta para a pergunta anterior é sim. Uma união estável pode ser oficializada através da Declaração de União Estável, que pode ser realizada através de escritura pública em um Cartório de Tabelionato de Notas ou através de um contrato particular celebrado entre os conviventes, que poderá ser levado a registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
ESCRITURA PÚBLICA
Para a Declaração de União Estável realizada através de escritura pública, basta os conviventes apresentarem-se perante o tabelião, portando os documentos necessários (RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento), não sendo necessária a presença de testemunhas no ato.
O valor cobrado para lavratura da Declaração de União Estável varia em cada Estado. Por isso é importante verificar no Cartório de Notas da sua cidade.
CONTRATO PARTICULAR
Há a possibilidade de formalização com a celebração de um contrato particular, em cujas cláusulas os conviventes poderão fazer constar diversas condições, de acordo com a vontade de ambos, inclusive regras aplicáveis em caso de Dissolução da União Estável.
Ao contrário da Escritura Pública, o contrato deverá ser assinado com firma reconhecida por pelo menos duas testemunhas maiores e capazes.
Após a elaboração do contrato, os conviventes deverão levá-lo ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para fins de publicidade perante terceiros. Isso significa que, com o registro, ninguém poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável entre aqueles conviventes.
BENEFÍCIOS
Agora você já sabe como funciona a oficialização da união estável, mas eis a questão: Por que fazer? Por que providenciar papelada, ter que organizar documentação e/ou constituir testemunhas, quando a união estável já existe entre você e seu convivente, especialmente, levando em consideração que eu disse no início do artigo que não há necessidade de nenhum ato formal para a existência de União Estável?
A resposta é simples: a segurança jurídica. Você e seu companheiro (a) poderão provar a existência da União Estável, caso precisem, mas não é só isso:
· poderão definir a data de início da convivência;
· poderão estipular o regime de bens que for da vontade do casal;
· maior segurança para fins de sucessão;
· permite que o companheiro (a) seja incluído (a) em planos de saúde, odontológicos, entre outros, sem maiores burocracias;
· constituição de prova perante o INSS, para fins de recebimento de pensão por morte.
Há outros benefícios não citados que podem ser devidamente verificados, conforme o caso concreto, com seu advogado.
Como vimos, trata-se de um procedimento relativamente simples e que garante maior segurança jurídica para o casal. Pense na possibilidade!
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