As facilidades e comodidades possibilitadas pelo uso do cartão de crédito em nossa rotina são inúmeras, bem como os problemas ocasionados por cobranças abusivas ou até mesmo indevidas, por parte das operadoras e administradoras dos mesmos.
A principal queixa dos consumidores que fazem uso de cartões de crédito para parcelar compras e demais atividades relativas, é a cobrança de juros altíssimos, muitas vezes em discordância com o que a lei permite.
No caso de não haver o pagamento da dívida por parte do consumidor, é possível que sejam cobrados juros de mora de até 2% ao mês quando há previsão em contrato e de até 1% ao mês quando não há prévia estipulação contratual.
Em se tratando de atrasos nos pagamentos das parcelas mensais, poderá haver a cobrança de multa de até 2% ao mês, além de correção monetária até a data em que se efetue o pagamento.
Percebendo que há a configuração da cobrança em excesso, é direito do consumidor reclamar e receber de volta da empresa responsável pelo cartão o valor pago indevidamente em dobro. Em não cumprindo esta estipulação legal, a empresa poderá ser chamada judicialmente à responder pela cobrança abusiva e contrária a lei.
Ressalte-se que após apenas um dia no atraso dos pagamentos devidos, a empresa pode colocar o consumidor em listas de negativados, como o SPC e SERASA, devendo haver expressa comunicação da inclusão nos bancos de dados. Isso tudo não significa que o consumidor poderá ser constrangido por não ter pago suas dívidas ou cobrado excessivamente (em horários noturnos, durante o trabalho, nos horários de descanso, através de vizinhos, parentes...), tais condutas são vedadas por lei e podem ser indenizadas judicialmente.
Após o pagamento das dívidas, no caso de consumidor com o nome negativado, a empresa deverá retirar seu nome do órgão responsável em prazo máximo de 5 dias, caso contrário, será possível buscar indenização judicialmente também.
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