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Vamos falar sobre DPVAT

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Imagem do artigo: Vamos falar sobre DPVAT

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Tem por finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independe da apuração de culpados.

 Motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT.

 A Indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes.

Legislação

          O DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09.

Seguradora Líder

Para aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, através da sua Resolução n° 154, de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por uma seguradora especializada. Para atender a essa exigência, foi criada a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A..

Durante 13 anos, a Seguradora Líder-DPVAT, Companhia de capital nacional, constituída pelas Seguradoras que participavam do Consórcio, atuou como administradora do Seguro DPVAT.

Todavia, em 24/11/2020 foi deliberada em assembléia, a dissolução do consórcio do seguro, resultando no encerramento de novas subscrições de riscos pela Seguradora Líder, em nome das Consorciadas, a partir de 01 de janeiro de 2021.

Os sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

 

Caixa Econômica Federal 

Com a dissolução do consórcio do seguro DPVAT, resultando no encerramento de novas subscrições de riscos pela Seguradora Líder, em nome das Consorciadas, a partir de 01 de janeiro de 2021, a responsabilidade pela administração do seguro passou para a CEF - CAIXA.

Assim a indenização DPVAT pode ser solicitada diretamente na Caixa, relativamente aos acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.

 

Prêmio

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada em 29/12/2020, prêmio zero para o DPVAT em 2021. 

O prêmio é o valor pago pelo seguro.

Valores do Seguro DPVAT

  • I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte
  • II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e
  • III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

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