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Dubbio

Drogas

A descriminalização do porte de maconha para consumo: o que realmente decidiu o STF no RE 635.659

GUILHERME DIAS OLIVEIRA

A descriminalização do porte de maconha para consumo: o que realmente decidiu o STF no RE 635.659

O Supremo Tribunal Federal, em 2024, decidiu no RE 635.659 que portar maconha para consumo pessoal não é crime, estabelecendo um critério objetivo de presunção de uso pessoal para quantidades de até 40 gramas. A decisão não legaliza a maconha, pois a compra e venda continuam sendo ilícitas, mas reconhece que o usuário não deve ser tratado como criminoso. O julgamento visa reduzir a discricionariedade na distinção entre usuários e traficantes, embora ainda dependa da fundamentação judicial. Os efeitos práticos da decisão poderão influenciar revisões de condenações e a atuação das polícias e tribunais nos próximos anos.

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A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO INSTRUMENTO DE EXECUÇÃO PENAL E CONTROLE CAUTELAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Mauro Xavier

A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO INSTRUMENTO DE EXECUÇÃO PENAL E CONTROLE CAUTELAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

A tornozeleira eletrônica se consolidou como um mecanismo importante na execução penal e controle cautelar no Brasil, buscando reduzir a superlotação carcerária e promover a ressocialização dos condenados. Introduzida pela Lei nº 12.258/2010, sua aplicação foi ampliada por legislações subsequentes, permitindo sua utilização em diversas situações, como prisão domiciliar e livramento condicional. Apesar de suas vantagens, como a fiscalização eficiente e a reintegração social, a monitoração eletrônica enfrenta críticas relacionadas à estigmatização e à proteção dos direitos fundamentais, especialmente à privacidade. A efetividade do sistema depende da estruturação adequada dos órgãos responsáveis e do respeito à dignidade da pessoa humana.

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A confissão informal e a prova frágil no processo penal: quando a palavra policial não basta para condenar

Mauricio Cleudir Sampaio

A confissão informal e a prova frágil no processo penal: quando a palavra policial não basta para condenar

O artigo discute a fragilidade da confissão informal e a necessidade de provas robustas no processo penal brasileiro. A condenação não pode se basear em relatos policiais genéricos ou provas mal documentadas, pois isso fere princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. A defesa deve atacar a validade da prova, especialmente se a confissão não foi formalizada ou se há falhas na cadeia de custódia. Jurisprudência recente do STJ reforça que a prova deve ser obtida de forma lícita e controlável, e a dúvida sobre a prova deve levar à absolvição do acusado. Assim, a defesa deve tratar a prova policial com cautela, reconhecendo sua importância, mas também suas limitações.

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A VENDA DE DROGAS ATRAVÉS DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS

Maycon César Rocher da Rosa

A VENDA DE DROGAS ATRAVÉS DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS

O tráfico internacional de drogas é um problema global que desafia a segurança pública, especialmente nas regiões fronteiriças, onde a jurisdição é muitas vezes indefinida. O Brasil tem adotado estratégias de cooperação internacional e legislação rigorosa, como a Lei n. 9.614/1998, para combater esse crime, que utiliza rotas terrestres, marítimas e aéreas. A venda de drogas no mercado internacional envolve uma complexa rede de produção e distribuição, sendo altamente influenciada pela demanda nos países consumidores. Essa atividade gera consequências devastadoras, como violência, corrupção e problemas de saúde pública, impactando negativamente a economia global. A luta contra o tráfico requer uma abordagem integrada, com operações de inteligência e uso de tecnologias avançadas para mitigar os riscos.

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O Direito Penal do Inimigo e a Seletividade na Aplicação da Justiça

Vivean Pimentel

O Direito Penal do Inimigo e a Seletividade na Aplicação da Justiça

O artigo discute o conceito de Direito Penal do Inimigo, proposto por Günther Jakobs, que diferencia entre 'Cidadãos' e 'Inimigos', resultando na perda de garantias para os considerados perigosos. Essa teoria, embora rejeitada pela Constituição de 1988, se reflete na seletividade do sistema de justiça brasileiro, onde a aplicação da lei varia conforme a classe social e a cor da pele do acusado. O autor critica a hipocrisia social que justifica essa seletividade e defende que todos, independentemente do crime, devem ter direito à defesa e ao devido processo legal, como base para uma justiça imparcial e igualitária.

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Evolução historica do Direito Penal e Escolas Penais

Dra Ana

Evolução historica do Direito Penal e Escolas Penais

O artigo aborda a evolução histórica do Direito Penal, destacando a importância do conhecimento histórico para entender a mentalidade e os princípios do sistema punitivo contemporâneo. A história do Direito Penal é dividida em fases, como a vingança privada, a vingança divina e pública, e o Direito Penal Romano, cada uma com suas características e práticas. O texto também menciona a transição para o Direito Canônico e o período humanitário, culminando na defesa dos direitos humanos e na crítica às práticas punitivas severas. Além disso, discute as escolas penais, como a Clássica e a Positivista, que abordam diferentes aspectos do crime e da pena, refletindo sobre a evolução do pensamento jurídico ao longo do tempo.

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Posse e Tráfico de Drogas no Brasil: Uma Análise Distintiva sob a Perspectiva Jurídica

Dudu

Posse e Tráfico de Drogas no Brasil: Uma Análise Distintiva sob a Perspectiva Jurídica

A posse de drogas se refere à detenção física de uma quantidade limitada de substância ilícita para uso pessoal. No Brasil, a posse de drogas para consumo próprio não é considerada crime. A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece critérios para distinguir a posse para uso pessoal da posse para fins de tráfico. Alguns dos critérios incluem a quantidade da droga em posse, as circunstâncias do indivíduo e a natureza da substância.

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A Importância da Aplicação do Princípio da Insignificância no Crime de Posse de Droga para Consumo Pessoal no Brasil

Ana Carolina Leite

A Importância da Aplicação do Princípio da Insignificância no Crime de Posse de Droga para Consumo Pessoal no Brasil

O artigo discute a aplicação do princípio da insignificância no crime de posse de drogas para consumo pessoal, conforme a Lei n° 11.343/2006. A legislação estabelece penas severas para o tráfico, mas propõe medidas socioeducativas para usuários, reconhecendo a necessidade de diferenciar as condutas. Apesar de a maioria da doutrina considerar esses crimes como de perigo abstrato, há um debate sobre a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância em casos de posse de pequenas quantidades. O texto destaca que, embora a jurisprudência tenha se posicionado contra a aplicação desse princípio, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido a importância da proporcionalidade nas punições, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.

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