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Dubbio

Armas

O jogo não acabou: o que ainda pode ser feito depois de uma condenação definitiva

DIOGO PAQUIER DE MORAES

O jogo não acabou: o que ainda pode ser feito depois de uma condenação definitiva

Após uma condenação definitiva no Direito Penal, ainda existem caminhos legais para reavaliar a pena ou buscar a liberdade. A revisão criminal pode corrigir erros do passado, enquanto o habeas corpus atua contra ilegalidades. Além disso, indulto e comutação oferecem a possibilidade de redução ou perdão da pena, dependendo de requisitos específicos. É importante não desistir cedo demais e buscar a orientação de um advogado para explorar essas opções, pois cada caso é único e pode ter soluções disponíveis.

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A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO INSTRUMENTO DE EXECUÇÃO PENAL E CONTROLE CAUTELAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Mauro Xavier

A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO INSTRUMENTO DE EXECUÇÃO PENAL E CONTROLE CAUTELAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

A tornozeleira eletrônica se consolidou como um mecanismo importante na execução penal e controle cautelar no Brasil, buscando reduzir a superlotação carcerária e promover a ressocialização dos condenados. Introduzida pela Lei nº 12.258/2010, sua aplicação foi ampliada por legislações subsequentes, permitindo sua utilização em diversas situações, como prisão domiciliar e livramento condicional. Apesar de suas vantagens, como a fiscalização eficiente e a reintegração social, a monitoração eletrônica enfrenta críticas relacionadas à estigmatização e à proteção dos direitos fundamentais, especialmente à privacidade. A efetividade do sistema depende da estruturação adequada dos órgãos responsáveis e do respeito à dignidade da pessoa humana.

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A confissão informal e a prova frágil no processo penal: quando a palavra policial não basta para condenar

Mauricio Cleudir Sampaio

A confissão informal e a prova frágil no processo penal: quando a palavra policial não basta para condenar

O artigo discute a fragilidade da confissão informal e a necessidade de provas robustas no processo penal brasileiro. A condenação não pode se basear em relatos policiais genéricos ou provas mal documentadas, pois isso fere princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. A defesa deve atacar a validade da prova, especialmente se a confissão não foi formalizada ou se há falhas na cadeia de custódia. Jurisprudência recente do STJ reforça que a prova deve ser obtida de forma lícita e controlável, e a dúvida sobre a prova deve levar à absolvição do acusado. Assim, a defesa deve tratar a prova policial com cautela, reconhecendo sua importância, mas também suas limitações.

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O Direito Penal do Inimigo e a Seletividade na Aplicação da Justiça

Vivean Pimentel

O Direito Penal do Inimigo e a Seletividade na Aplicação da Justiça

O artigo discute o conceito de Direito Penal do Inimigo, proposto por Günther Jakobs, que diferencia entre 'Cidadãos' e 'Inimigos', resultando na perda de garantias para os considerados perigosos. Essa teoria, embora rejeitada pela Constituição de 1988, se reflete na seletividade do sistema de justiça brasileiro, onde a aplicação da lei varia conforme a classe social e a cor da pele do acusado. O autor critica a hipocrisia social que justifica essa seletividade e defende que todos, independentemente do crime, devem ter direito à defesa e ao devido processo legal, como base para uma justiça imparcial e igualitária.

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