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Dubbio

Acidentes de Consumo

Você está sendo lesado e nem percebe: descubra seus direitos como consumidor agora!

MILTTON SALMORIA

Você está sendo lesado e nem percebe: descubra seus direitos como consumidor agora!

O artigo aborda a importância de conhecer os direitos do consumidor, enfatizando que muitas pessoas se sentem lesadas, mas não buscam reparação. Situações como cobranças indevidas, produtos defeituosos e negativação injusta são comuns e podem resultar em indenização por danos morais e materiais. O Código de Defesa do Consumidor oferece proteção legal, garantindo que os consumidores possam exigir qualidade e transparência das empresas. Além disso, o texto destaca que o desconhecimento dos direitos pode ser explorado por empresas, tornando essencial a orientação jurídica especializada para a busca de soluções efetivas.

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O plano de saúde negou sua cirurgia urgente — e agora?

Luiz Felipe Carvalho

O plano de saúde negou sua cirurgia urgente — e agora?

O artigo aborda a negativa de cobertura de cirurgia urgente por planos de saúde, destacando a vulnerabilidade enfrentada pelos pacientes em momentos críticos. Em casos de emergência, a carência é reduzida para 24 horas, e a decisão médica deve prevalecer sobre a administrativa. O Judiciário considera que a função social do contrato de saúde é proteger a vida, tornando muitas justificativas de negativa abusivas. O texto orienta que, ao receber uma negativa, o paciente deve solicitar a justificativa por escrito e buscar assistência jurídica para garantir seus direitos, podendo até entrar com uma ação judicial para obter uma decisão rápida.

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QUANTO TEMPO O CONSUMIDOR PODE FICAR SEM ENERGIA EM SUA CASA OU NO SEU COMÉRCIO?

Luis Filipe Duque

QUANTO TEMPO O CONSUMIDOR PODE FICAR SEM ENERGIA EM SUA CASA OU NO SEU COMÉRCIO?

O artigo aborda os prazos que as concessionárias de energia têm para restabelecer o fornecimento em caso de interrupções. Segundo a Resolução 1000/2021 da ANEEL, a empresa deve consertar o defeito em até 4 horas após a comunicação do consumidor. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor pode buscar reparação moral e material na Justiça. O texto também enfatiza a importância de documentar os transtornos causados pela falta de energia, como tirar fotos e guardar notas de produtos deteriorados.

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Golpes com Pix, boletos falsos e WhatsApp: quando o banco deve devolver seu dinheiro?

Thiago Nascimento

Golpes com Pix, boletos falsos e WhatsApp: quando o banco deve devolver seu dinheiro?

O artigo aborda a crescente incidência de golpes bancários digitais, como os realizados via Pix, boletos falsos e WhatsApp, e discute a responsabilidade dos bancos na devolução de valores perdidos em fraudes. A Justiça, por meio do STJ, determina que os bancos devem indenizar os consumidores que foram vítimas de golpes, desde que não tenham agido com culpa. As instituições financeiras têm a obrigação de implementar medidas de segurança, e a falta delas pode resultar em responsabilização. Caso uma pessoa seja vítima, é recomendado comunicar o banco, registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação legal.

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 DIREITO DO CONSUMIDOR: COMO EXIGIR SEU DINHEIRO DE VOLTA?

Fabricio Vieira da Cunha

DIREITO DO CONSUMIDOR: COMO EXIGIR SEU DINHEIRO DE VOLTA?

O artigo aborda os direitos do consumidor em casos de produtos ou serviços não entregues, com defeito ou mal executados, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem direito ao reembolso, substituição ou indenização e deve seguir um passo a passo que inclui contato direto com a empresa, reclamação ao Procon e, se necessário, ação judicial. O texto também oferece dicas para evitar problemas ao assinar contratos, como ler todas as cláusulas e guardar comprovantes. Em caso de recusa da empresa em devolver o dinheiro, é recomendado consultar um advogado especializado.

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Você sabe o que é Acidente de consumo?

Priscila

Você sabe o que é Acidente de consumo?

Os acidentes de consumo referem-se a danos causados ao consumidor devido a defeitos em produtos ou serviços, abrangendo danos físicos, morais ou materiais. O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor trata dos acidentes relacionados a produtos, enquanto o artigo 14 aborda os serviços. Nesses casos, o fornecedor é responsabilizado objetivamente, ou seja, independentemente de culpa. Para resolver conflitos, o consumidor deve inicialmente contatar o SAC da empresa e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou ao judiciário para buscar reparação pelos danos sofridos.

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