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Lei Maria da Penha: Tudo o que você deve saber

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Dudu

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Imagem do artigo: Lei Maria da Penha: Tudo o que você deve saber

Após longos anos de discussão sobre o assunto, no ano de 2006 foi promulgada a Lei Federal nº 11.340, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, que criou mecanismos para se coibir a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Dentre outras questões, a lei passou a tratar não somente da violência física, mais comum nos casos de agressão contra a mulher, mas também da violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Além da repressão à violência doméstica, foram criados mecanismos de prevenção, tais como a maior integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, a promoção de estudos e pesquisas a respeito do assunto, a implementação de atendimento policial especializado, a capacitação da polícia no atendimento destes casos, etc.

Também foram criadas algumas medidas protetivas de urgência como, por exemplo, a suspensão da posse de armas detida pelo agressor, o afastamento do lar e a proibição de se aproximar, ter contato ou frequentar os mesmos locais que a ofendida.

O Ministério Público e a assistência judiciária gratuita passaram a ter maior destaque na atuação em casos de violência doméstica, criando-se, também, a equipe de atendimento multidisciplinar, responsável pelo atendimento psicossocial, jurídico e de saúde da ofendida.

No caso de agressão sob qualquer das situações descritas acima, a ofendida deve procurar a delegacia, de preferência especializada no atendimento do assunto, para que seja lavrado um boletim de ocorrência. As providências posteriores serão adotadas pela própria autoridade policial, que ficará responsável por encaminhar os documentos necessários para instauração do processo.

A partir do ajuizamento da ação judicial, a ofendida passa a ser representada exclusivamente por seu advogado (particular ou público), que adotará as medidas adequadas para a condenação do agressor.

No caso de crime, embora a lei admita a possibilidade de desistência da denúncia, em alguns casos é possível que o Ministério Público prossiga com ação, independentemente do consentimento ou concordância da vítima.

Também é possível que a mulher vítima de violência doméstica ingresse com ação própria para a indenização de danos sofridos, a título patrimonial ou moral. Esse processo tramita individualmente a eventual ação penal.

Por fim, é importante destacar que já há o entendimento em alguns Tribunais de que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada no caso de agressão contra transexuais ou travestis e até mesmo a homens. Isso porque, embora a norma seja expressa na defesa das mulheres, o que se quis, em verdade, foi proteger o lado mais fraco da relação.

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