O contrato é um acordo de vontades que regula interesses entre as partes e tem por finalidade adquirir, modificar ou extinguir relações.
Todo condomínio, em algum momento, precisa contratar uma empresa para consertar um telhado, pintar a fachada ou fazer um reparo elétrico.
O ideal, para evitar problemas futuros, é analisar o contrato antes do mesmo ser assinado e começar a produzir seus efeitos para as partes. Assim, listamos alguns itens essenciais que não podem deixar de ser observados.
1. Qualificação das partes
Qualificar as partes contratantes, observando que elas devem possuir capacidade jurídica, legitimidade e legalidade.
É nesse momento que verificamos se quem assina pela empresa contratada está devidamente autorizado para isso (analisa-se, por exemplo, quem são os sócios no contrato social). Já no caso do condomínio, a ata de eleição indicará que o síndico possui legitimidade para contratar em nome do condomínio.
2.Objeto do contrato
A obra a ser executada deve ser detalhada de forma minuciosa para que não restem dúvidas do que está sendo contratado e, assim, limitar os direitos e obrigações de ambos os lados.
3. Prazo de execução
É importante estar descrito o tempo em que cada etapa deve ser entregue, podendo inclusive ser estipulado o pagamento a cada fase de conclusão da obra.
4. Forma e condições de pagamento
Neste item determinam-se: os valores ajustados ; a forma de pagamento (se será pago via boleto, cheque, por depósito bancários, etc); o número de parcelas.
5. Rescisão
Trata-se da forma como o contrato pode ser “ resolvido” em caso de descumprimento ou de cumprimento diferente do que foi descrito no contrato.
6. Penalidades
Ainda dentro da rescisão contratual, pode-se prever as penalidades, tais como a aplicação de multas e pagamento de indenizações por aquele que não cumpriu o contrato ou não seguiu o escopo do projeto.
Quando essa clausula é bem elaborada pode trazer soluções para as partes e evitar longos processos judiciais.
7. Foro
O Foro determina onde as partes poderão discutir o contrato, caso haja necessidade de ajuizamento de ação judicial. O foro deve ser sempre o do condomínio.
É aconselhável que se verifique a situação da empresa e ou da pessoa que será contratada para execução do serviço, conferindo se existem ações judiciais ou restrições de crédito.
É indispensável, portanto, que antes da assinatura de um contrato, o síndico ou conselho, peçam a ajuda de profissional da área jurídica, para que esse analise, esclareça dúvidas ou sugira modificações das cláusulas, adequando-as à lei e traduzindo de forma mais clara a vontades das partes.
Assim, procura-se evitar perturbações ou litígios judiciais, mantendo o bem estar no condomínio.
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Dicionário
Escopo do projeto - São as tarefas que devem ser cumpridas para que um serviço, produto ou resultado, seja apresentado com as particularidades determinadas previamente. O escopo de um projeto é essencial, e quando ele é mal definido, podem ocorrer conflitos em relação ao orçamento e cronograma.( fonte: www.significados.com.br)
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