Quando é que se pode responder por um crime em liberdade?
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Por mais certeza que tenha a sociedade, os policiais, o delegado, o juiz ou o promotor de que determinada pessoa cometeu crime, não se pode julgar antecipadamente, sem que se abra um processo e investigue as circunstâncias e motivações do crime.
Deste modo, já é possível responder a pergunta deste texto! A pessoa SEMPRE irá responder em liberdade!
O que acontece é que a depender da situação, caso estejam presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento do acusado, o juiz poderá decretar a prisão, excepcionalmente. Portanto, a pergunta mais apropriada seria: quais são as hipóteses em que poderei ser preso antes de um julgamento?
Basicamente, todas a hipóteses estão previstas em lei, isto quer dizer que ninguém poderá ser preso só porque o DELEGADO ou o JUIZ prefere prender, ou seja, mesmo contra a vontade, estas autoridades deverão liberar a pessoa.
A primeira hipótese é a da prisão preventiva (art. 311 ao 316, Código de Processo Penal) decretada por um dos seguintes motivos:
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O acusado representa um risco para a ordem pública;
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O acusado representa um risco à ordem econômica;
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O acusado passa a atrapalhar/tumultuar o processo;
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Quando se tem fundado receio de que o acusado pode fugir ou, de outra forma, impedir a aplicação da lei;
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Para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, caso o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
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Houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Evidenciada alguma dessas situações, a prisão preventiva será decretada, não havendo prazo máximo para que a pessoa permaneça presa, ou seja, a pessoa poderá ficar presa preventivamente até o dia de seu julgamento.
A segunda hipótese ocorre até mesmo antes de um processo judicial, que é quando, no decorrer de uma investigação pela polícia, a pessoa investigada pode ser presa, a pedido do delegado, por um juiz, que terá um prazo de 24 horas para decidir sobre a solicitação policial. Aqui, temos, portanto, a prisão temporária (Lei 7.960/89), que se dará nas seguintes situações:
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Necessidade para as investigações;
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A pessoa não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
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Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; rapto violento; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; crimes previstos na Lei de Terrorismo;
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Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação nos crimes considerados hediondos ou equiparados.
Nessa hipótese da prisão temporária, a coisa muda um pouco de figura em relação à prisão preventiva, pois este tipo de prisão só autoriza prender o acusado por um máximo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco), se comprovada a extrema necessidade, ou, quando se tratar de crime hediondo, por 30 (trinta) dias, podendo, também, ser prorrogado por igual período.
Por fim, a Prisão em flagrante (art. 301 ao 310, do Código de Processo Penal) tem prazo máximo de 24 horas e também prende a pessoa antes do julgamento, quando:
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A pessoa é vista cometendo a infração penal.é vista acabando de cometer uma infração penal;
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A pessoa é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autora da infração;
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A pessoa é encontrada, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autora da infração.
Mas lembrando: Se houver flagrante, o prazo máximo da prisão é de 24 horas. Depois, o juiz poderá decretar a prisão preventiva se estiver presente alguma de suas hipóteses ou liberar o acusado quando não estiverem presentes os requisitos da Prisão Preventiva.
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