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O que é o superendividamento e como reduzir as parcelas devidas

•4 min de leitura
Imagem do artigo: O que é o superendividamento e como reduzir as parcelas devidas

Muitos consumidores possuem grande parte de sua renda mensal comprometida com empréstimos bancários e financiamentos em geral, dificultando por vezes a garantia de um mínimo existencial no sustento da família. Entretanto, um devedor não pode ter mais do que 30% de sua renda comprometida com o pagamento de dívidas, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O consumidor, portanto, tem o direito de pleitear a revisão e limitação das prestações mensais das dívidas a 30% de seus rendimentos.

Em diversos casos, o consumidor deve às instituições financeiras um valor mensal tão alto que dificulta a própria subsistência da família. O devedor se vê na situação em que paga as prestações das dívidas ou sustenta sua família.

 

CONCEITO

O superendividamento, portanto, trata-se da hipótese em que o devedor de boa-fé está impossibilitado de pagar suas dívidas, sem que isso comprometa o atendimento às suas necessidades básicas.

 

MOTIVOS  e CAUSAS

Diversos são os motivos que podem gerar o superendividamento de um consumidor, tais como um desequilíbrio financeiro causado por desemprego, redução de rendimentos mensais, falta de habilidade com orçamento doméstico, imprevisto de saúde, etc.

Na situação de superendividamento, o consumidor trabalha para pagar suas dívidas. Ou, então, abandona o pagamento das prestações para ter o mínimo existencial (alimentos, saúde, transporte, etc.), ficando inadimplente com os credores (bancos e financeiras).

 

CULPADO

Cada situação possui sua peculiaridade, sendo difícil dizer quem foi o culpado pela situação chegar ao ponto de impossibilitar o pagamento das dívidas pelo consumidor. Até porque, em geral, são múltiplos os fatores que levam ao superendividamento.

O fato é saber se a situação de superendividamento existe ou não, independente de apuração de culpa, pois se trata de situação danosa tanto ao credor (instituição financeira) quanto ao devedor (consumidor).

 

Como a lei socorre o devedor superendividado? A limitação de descontos.

Na doutrina jurídica e na jurisprudência dos tribunais estabeleceu-se uma tese que entende superendividado o consumidor que está com mais de 30% de seus rendimentos mensais comprometidos com dívidas, cabendo a redução das prestações mensais a este limite.

Como fundamento jurídico temos a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, que garante que o cidadão tenha preservado o mínimo existencial. Portanto, seus rendimentos não podem estar tão fortemente comprometidos a ponto de prejudicar o sustento da família.

Atualmente, os Tribunais têm acatado os pedidos de consumidores que provam estarem superendividados (com mais de 30% da renda comprometida com dívidas) requerendo que os bancos e financeiras limitem o valor das prestações mensais devidas a, no máximo, 30% da renda do devedor.

O que ocorre, na prática, é que os bancos ajustam as dívidas, alongando o prazo e reduzindo a prestação mensal. E é aí que reside o benefício e a possibilidade de reorganização financeira do consumidor.

Ademais, há a recuperação da inadimplência, com maior garantia de recebimentos pelos credores, havendo vantagem para ambas as partes na revisão das prestações. E o consumidor, após ter suas dívidas limitadas a 30% dos seus ganhos mensais, consegue se organizar melhor para sustentar a família sem deixar de pagar os compromissos bancários.

O ideal é que os próprios bancos e financeiras aceitem renegociar a dívida do devedor superendividado, diluindo as prestações em prazos maiores, até pelo dever que possuem de mitigar as perdas.

A solução de revisar as parcelas das dívidas e limitar as prestações mensais socorre diversos devedores. Em 2019, o Banco Central informa que o endividamento das famílias atinge mais de 40% de suas rendas, o que certamente dificulta e quase impede uma vida financeira saudável.

 

CONCLUSÃO

A intenção de limitar as parcelas dos empréstimos é a reorganização financeira do devedor e recuperação da inadimplência. Reduz a angústia do devedor e possibilita o sustento familiar com menos dificuldades. Ainda, confere uma maior possibilidade de que o contrato de crédito seja cumprido pelo devedor, garantindo o devido recebimento pelos bancos credores.

Vale lembrar que, mesmo após ter as parcelas limitadas em 30% dos rendimentos, cabe ao consumidor se organizar bem para não entrar novamente na "bola de neve" de dívidas.

 

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