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Posse ilegal de armas de fogo

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Dudu

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Imagem do artigo: Posse ilegal de armas de fogo

Com o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826 de 2003, tornou-se proibido o porte de armas para pessoas civis. A posse, no entanto, ainda é possível para o cidadão comum.

Posse e porte de armas, como pode-se perceber, são coisas diferentes. Manter arma de fogo dentro de sua residência ou dependências seria posse, enquanto que a permissão para sair com a arma e levá-la onde quer que fosse seria porte.

No que se refere ao transporte de armas, cujos proprietários sejam praticantes de caça, tiro esportivo, ou ainda colecionadores, existem algumas exigências para que não se configure o porte ilegal. Deve o proprietário ter uma guia de transporte, obtida na Polícia Federal, e manter a arma embalada e desmuniciada, demonstrando que não irá fazer imediato uso da mesma.

Manter posse de armas, acessórios ou munições de uso permitido pela legislação, quando em desacordo com os regulamentos existentes, poderá gerar pena de detenção de um a três anos, além de multa. Quando se tratar de armas e demais acessórios de uso restrito ou proibido, a punição será maior, podendo atingir os seis anos de reclusão.

Além disso, a pessoa que for encontrada com arma que apresente características modificadas, numeração suprimida ou alterada, será detida em equivalência ao crime de estar em posse de arma proibida, sendo as penalidades aplicadas as mesmas, ou seja, de três a seis anos em regime de reclusão, além de multa.

Toda pessoa com mais de 25 anos pode possuir arma de fogo em nosso país, desde que não tenha antecedentes criminais, alegue a necessidade da arma e tenha capacidade técnica e psicológica para tal.

O proprietário de armas de fogo deverá ter o registro das mesmas, mantendo seus dados atualizados sempre, evitando assim ser acusado de crimes que o levem à detenções e multas, agindo conforme determina a lei e mantendo seu direito intacto.

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