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Pensão alimentícia: 30% do salário?

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Imagem do artigo: Pensão alimentícia: 30% do salário?

Sobretudo, os alimentos devem proporcionar uma vida digna. Tanto a quem os recebe (alimentando), quanto a quem os presta (alimentante).

Afinal, nem quem precisa é inferior, nem quem presta é superior.

 

Os princípios que norteiam a prestação alimentícia são, principalmente: 

- dignidade da pessoa humana; e

- solidariedade familiar.

 

OBJETIVO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em resumo. "alimentos" visam atender às necessidades vitais daquele que deles precisa, tais como:

- alimentação

- saúde

- moradia

- vestuário

- lazer

- educação

 

QUANDO PRESTAR ALIMENTOS

Precipuamente a lei estabelece os pressupostos para o dever de prestar alimentos, que são:

1. vínculo de parentesco, casamento ou união estável, inclusive homoafetiva;

2. necessidade do alimentando;

3. possibilidade do alimentante ou provedor.

 

REQUISITOS FUNDAMENTAIS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Acima de tudo a fixação do valor deve atender ao trinômio alimentar:

- proporcionalidade - necessidade - possibilidade.

 

ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.

No que tange aos filhos, os cônjuges separados devem, decerto, contribuir na manutenção da prole na proporção de seus recursos.

É comum pensar-se que os alimentos serão fixados em 1/3 (um terço) ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante.

Contudo este valor não consta na lei e, portanto, não é de forma alguma obrigatório.

Assim, o valor devido deve ser estipulado caso a caso. Para fixá-lo observa-se o trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade.

 

ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO

Antigamente tinha-se a ideia de que alimentos na prestação entre ex-cônjuges deveria visar a manutenção do estilo de vida da pessoa que os pedia.

Contudo, não é mais assim.

Uma vez que a proporcionalidade foi elevada ao grau de requisito fundamental o posicionamento foi revisto.

Portanto, o Judiciário não mais tem admitido que o ex-cônjuge deva prestar alimentos ao outro, quando este tiver condições para trabalhar e manter-se.

Logo, alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, agora, tem caráter excepcional. Ou seja, aquele que tiver condições de fazê-lo deve trabalhar e buscar seu sustento por esforço próprio.

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