Em primeiro lugar, a teoria da perda do tempo útil (ou desvio produtivo do consumidor) tem sido discutida no âmbito do Direito do Consumidor há algum tempo.
Embora a discussão se dê, sobretudo, nas relações bancárias, o tema pode ser aplicado a outras relações de consumo, tais como:
- serviços de telefonia;
- serviços de TV por assinatura.
O que é perda do tempo útil (desvio produtivo do consumidor)
Em resumo trata-se da teoria que visa indenizar o consumidor pela perda de seu tempo.
Ou seja, o consumidor ao perder tempo para resolver problemas causados por maus fornecedores, deve ser indenizado.
Assim, nas palavras do advogado Marcos Dessaune, autor da tese da Teoria do Desvio Produtivo:
O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida —para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.
STJ e a teoria do desvio produtivo do consumidor
Aliás o STJ tem aplicado, desde 2017, a referida teoria em seus julgamentos.
Assim, são exemplos de algumas decisões recentes:
- Banco Santander
O TJSP reconheceu e o STJ confirmou. A consumidora tem direito à indenização por ter aguardado por mais de 3 anos para obter o estorno de valores descontados indevidamente de sua conta bancária. - Renault do Brasil
Neste caso, o STJ igualmente confirmou a decisão do TJSP. Foi reconhecida, com base na teoria, que a frustração do consumidor por ter adquirido veículo com vício sério deve ser indenizada. - Universo Online
Em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino também aplicou a teoria. O julgado reconheceu que a falta de pronta solução pelo fornecedor ao problema da consumidora, enseja indenização.
O que esperar do posicionamento do Judiciário
A indenização por danos morais inegavelmente foi banalizada ao longo do tempo. Com efeito situações que ensejavam indenizações à altura do dano sofrido pelo consumidor, passaram a ser tidas como “mero aborrecimento“.
Decerto nas relações de consumo, não faz sentido que o consumidor perca seu tempo tentando resolver um problema causado por um mau fornecedor.
Resta-nos, então, torcer para que a teoria seja, definitivamente, consolidada no Judiciário. Só assim os consumidores tenham seus direitos resguardados.
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