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Dos desaparecidos do desastre de Brumadinho

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Imagem do artigo: Dos desaparecidos do desastre de Brumadinho

Entramos no 13º dia de buscas no desastre do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho/MG. Até o momento, foram encontrados 142 mortos, mas os desaparecidos somam quase 200 pessoas. Os rejeitos chegam a alcançar 15 metros de altura em determinados pontos, o que dificulta o trabalho dos bombeiros em encontrar as pessoas que permanecem soterradas.

Muitas famílias perderam entes queridos que proviam o sustento do lar. Agora, além da dificuldade da perda e da impossibilidade de sepultar um ente querido, as pessoas se deparam com a impossibilidade de promover os trâmites de sucessão. Isso porque não há como atestar o óbito daqueles que não foram encontrados.

Inicialmente há o pensamento de que esse impasse obstaria importantes decisões da família, como o desfazimento de bens, sobretudo em um momento em que muitas perderam a principal fonte de sustento. Existe, portanto, no direito brasileiro algum instituto que venha a auxiliar essas pessoas? A resposta é sim.

O direito brasileiro prevê o instituto da Ausência, que pode ser invocado quando uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícia, e sem deixar, também, algum procurador instituído. Neste caso, um juiz nomeará uma pessoa próxima (cônjuge, pais ou filhos, nesta ordem, sem excluir demais descendentes) para que fique responsável pelos bens da pessoa desaparecida. Não havendo pessoas próximas, o juiz nomeará outra pessoa para o cargo.

O Código Civil aponta que passado um ano após o desaparecimento de alguém que não deixou procuração, ou passados três anos daqueles que outorgaram poderes, os interessados poderão requerer a declaração de ausência e a abertura provisória dos trâmites de sucessão. A sentença deverá ser publicada pela imprensa e apenas produzirá efeito após 180 dias. Após, será promovida a abertura do procedimento de inventário e a partilha de bens.

Em 10 (dez) anos do desparecimento, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva, procedendo a declaração desta pelo juízo e eventuais levantamentos de garantias realizadas durante o processo.

Certo é que o procedimento não traz a paz que necessitam os familiares, de poderem se despedir daqueles que amam, mas traz o alívio de que parte do legado da pessoa amada seja respeitado e atingido o fim que a pessoa ausente almejou enquanto esteve presente.

 
 
Foto por Reuters

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