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Responsabilidade civil nos crimes de trânsito

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Dudu

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Imagem do artigo: Responsabilidade civil nos crimes de trânsito

Com o número de veículos trafegando nas ruas aumentando cada vez mais, é comum que mesmo os bons motoristas envolvam-se em acidentes de trânsito, alguns menos graves que outros.

Ao causar dano ao patrimônio de outra pessoa, deve ocorrer a responsabilização civil, corrigindo-se o desequilíbrio ocorrido pelo prejuízo que a outra parte teve. Assim, em se tratando de ocorrências de trânsito, podem ser reparados civilmente danos materiais, morais, físicos, psicológicos, estéticos, ambientais, dentre outros.

Para que seja comprovada a responsabilidade do agente, é necessário que sejam identificados certos aspectos em sua conduta, tais como a ação ou omissão que deu origem ao dano, a existência de culpa ou dolo e o nexo de causalidade, sendo este último o vínculo entre o indivíduo, sua conduta e o resultado causado por ela. Com isso, busca-se a indenização que seja capaz de reparar todos os danos havidos na situação, de forma proporcional, sempre.

Muitos acidentes de trânsito ocorrem pela inobservância das regras existentes, que ao serem burladas ou ignoradas causam diversos danos além dos patrimoniais. Ao trafegar em velocidade maior do que a permitida em uma via, o motorista estará assumindo o risco de colidir com outro carro, atropelar algum pedestre ou causar qualquer tipo de acidente, devendo ser responsabilizado pelo fato que ocorrer já que contrariou a norma existente.

Observe-se que algumas punições ultrapassam a esfera civil, podendo ser processadas inclusive criminalmente. São exemplos disso o motorista que dirige sem habilitação, que consome bebidas alcóolicas antes de dirigir, cause acidentes com lesão corporal à terceiros, causar acidente e não prestar socorro e assim por diante.

As condutas citadas acima e outras estipuladas pela lei, poderão causar até mesmo a prisão do motorista infrator, avaliando-se a periculosidade de sua conduta, seus antecedentes e todos os fatores determinantes para a aplicação da pena proporcional ao caso em análise.

Há ainda a possibilidade de menor de idade estar conduzindo veículo e causar acidente, devido à sua imprudência, incapacidade e imperícia na direção. Nestes casos, a responsabilização do menor é limitada, mas não inexistente, já que seu responsável deverá responder pelos prejuízos causados por ele.

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