Ir para o conteúdo
Dubbio

O que fazer quando ocorre o atraso na entrega do produto

•3 min de leitura
Imagem do artigo: O que fazer quando ocorre o atraso na entrega do produto

Atualmente o meio preferido que as pessoas utilizam para fazer comprar é através da internet. 

Seja através de sites, aplicativos ou até mesmo por meio das redes sociais, algo que chama muita atenção da população quando resolve comprar determinado produto, é a comodidade de não precisar sair de casa, gastar combustível, leva menos tempo, fora que no meio digital existe uma infinidade de produtos variados para os mais diversos gostos, alem de é claro, possuir na grande maioria das vezes o preço bem mais acessível em relação ao valor ofertado em lojas físicas.

Porem antes de sair por ai comprando através da internet o consumidor deve estar atento a uma série de coisas, dentre elas podemos destacar, a necessidade de se buscar um site confiável para efetuar a compra, e antes de  mais nada seria interessante se informar em sites especializados (o mais famoso é o site Reclame Aqui) sobre a reputação da empresa. 

É importante também que o consumidor procure ler com muita atenção todas as informações antes e depois de efetuar a compra, tais como, forma de parcelamento, prazos para entrega (a maioria das vezes ocorre em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira) do produto, etc.

No caso do produto não chegar no prazo estipulado pela empresa a qual foi efetuada a compra, o que o consumidor poderá fazer? De acordo com o que está escrito no Código de Defesa do Consumidor ( lei que regula as relações de consumo e trás uma série de direitos e garantias em favor do consumidor que é considerado a parte vulnerável na relação entre comprador e vendedor de produto ou serviço) em seu artigo 35 diz o seguinte: 

  "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

Em outras palavras o consumidor poderá entrar em contato com a empresa para tentar resolver o problema, exigindo por escrito (e-mail por exemplo) o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao anteriormente comprado, ou pôr fim ao contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, sendo garantido o direito de ter o valor pago de volta corrigido monetariamente  e aqueles valores decorrentes de danos que este tenha passado, tanto materiais quanto morais. 

Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor deverá procurar o Procon mais próximo ou então buscar a solução através dos juizados especiais cíveis (JEC). 

 

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para JaniellyOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar