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O que eu devo receber em caso de demissão com justa causa? E em caso de demissão sem justa causa?

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Dudu

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Imagem do artigo: O que eu devo receber em caso de demissão com justa causa? E em caso de demissão sem justa causa?

Mesmo com a recente reforma trabalhista, a demissão ainda é classificada em duas diferentes figuras: a demissão com justa causa, na hipótese em que o trabalhador dá algum motivo para a sua dispensa, e a demissão sem justa causa, quando não existe uma motivação do empregado para a sua dispensa.

No caso da demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º salário e às férias proporcionais ao período trabalhado naquele ano, acrescida de 1/3, sendo que se houver férias vencidas, elas deverão ser pagas em dinheiro.

O trabalhador, nesta hipótese, também terá direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), que será acrescido de 40% do seu valor, como multa pela dispensa sem justa causa.

O aviso prévio poderá ser cumprido pelo empregado de forma trabalhada, ou seja, trabalhando pelo período de trinta dias, ou indenizada, que ocorre somente com o recebimento do salário equivalente ao mês, sem efetivamente trabalhar neste período.

Por fim, o empregador deve realizar a liberação das guias de seguro desemprego, mas o seu recebimento dependerá da observância de algumas regras específicas, de forma que não se pode dizer que em todas as hipóteses de demissão sem justa causa o trabalhador terá o direito ao seguro desemprego.

Com relação à demissão com justa causa, o trabalhador deixa de ter direito ao 13º salário e férias proporcionais, 1/3 das férias, o aviso prévio, FGTS e multa de 40% e ao seguro desemprego.

Resta ao trabalhador demitido com justa causa somente o recebimento do saldo de salário relativo aos dias trabalhados e os valores relacionados às férias já vencidas (as férias proporcionais, como mencionado acima, são perdidas).

Por fim, é necessário esclarecer que existem, ainda, alguns direitos que não estão diretamente relacionados com a demissão como, por exemplo, horas extras e adicionais devidos ao trabalhador, que podem ou não ser exigidos a depender de cada caso.

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