A Lei Federal nº 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca”, foi responsável por alterações no Código de Trânsito Brasileiro de forma a trazer penas mais graves às situações de embriaguez ao volante, as quais variam de multa, suspensão da carteira de habilitação e até mesmo detenção nos casos mais graves.
Embora esta lei tenha causado um impacto considerável nos primeiros meses de vigência, a falta de fiscalização acabou causando a redução de sua eficácia. Isso porque, o Estado ainda não estava preparado para essas mudanças, contando com uma estrutura bastante precária quando da promulgação da lei.
Para a definição das sanções aplicáveis é necessária a averiguação do nível de álcool no sangue. No caso do motorista apresentar a partir de seis decigramas de álcool por litro de sangue é possível a aplicação de prisão de 6 meses a três anos, com a possibilidade de pagamento de fiança e posterior liberação.
No entanto, tendo em vista que no Brasil ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, ou seja, o condutor pode se recusar a fazer o teste do bafômetro, a pena de prisão não costuma ser aplicada, resumindo-se à imposição de multa e suspensão da habilitação baseadas em outras provas (aspecto físico do individuo, depoimento de testemunhas, testes clínicos, etc.).
Em relação às multas, sabe-se que a legislação brasileira é uma das mais rigorosas do mundo, possuindo valor individual de R$1.915,40. Se houver reincidência em menos de um ano, a multa pode chegar a R$3.830,80.
Além da multa e da suspensão da carteira de habilitação por até doze meses, é possível a adoção de medida administrativa de retenção do veículo que somente será retirado por outro condutor habilitado.
Por fim, é importante destacar que embora seja comum a autuação por embriaguez ao volante, o uso de qualquer outra substância psicoativa que cause redução da capacidade motora é passível de penalização com base nesta lei, desde que devidamente comprovado.
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