Ir para o conteúdo
Dubbio

Preciso continuar a pagar pensão se meu filho vier morar comigo?

•2 min de leitura
Foto de Dudu
Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Preciso continuar a pagar pensão se meu filho vier morar comigo?

O pagamento de alimentos, ou pensão alimentícia, como mais conhecido, é um assunto que sempre rende discussões, principalmente porque muitas questões não estão totalmente regulamentadas, variando de acordo com o entendimento dos juízes.

Apesar de ser bastante comum que a guarda seja mantida com a mãe, enquanto o pai arque com a pensão, no caso de separação do casal, o dever de prestar alimentos é devido por qualquer um dos pais, como forma de contribuição com a criação e sustento do filho(a).

No caso do filho(a) vir a morar com o pai que antes lhe pagava pensão, esse pode deixar de lhe dever alimentos, já que terá que arcar com as despesas diretas do(a) filho(a), tais como alimentação, aluguel, custos escolares, de saúde, entre outros.

Em todo caso, a suspensão da pensão alimentícia não ocorre de forma automática. O pai que receber o seu filho(a) para morar com ele, deve requerer judicialmente a exoneração do seu dever de prestar alimentos; do contrário, o dever de arcar com a pensão alimentícia permanece obrigatório.

Inclusive, se houve essa inversão, o pai pode requerer perante o Judiciário que a mãe fique responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, ajustando nesse processo os direitos e deveres relacionados à guarda e visitas do filho(a).

Desse modo, para simplificar a questão, pode-se dizer que aquele que tiver a guarda não terá o dever de pagar pensão, pois contribuirá diretamente com o sustento do filho(a), pouco importando se é o pai ou mãe. Por outro lado, aquele que não possui a guarda tem o dever de prestar alimentos exatamente para auxiliar no sustento e despesas de seu filho(a).

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

Ler artigo