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Quem recebe seguro-desemprego também pode receber auxílio-doença?

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Dudu

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O seguro-desemprego é um auxílio previdenciário bastante conhecido, e tem por fim assegurar que o trabalhador que venha a ser dispensado sem justa causa não fique totalmente desamparado até que consiga uma recolocação no mercado de trabalho.

Atualmente, esse benefício pode ser pago entre três e cinco parcelas, geralmente pagas mensalmente, de forma contínua ou alternada. O máximo de parcelas a ser recebido dependerá do tempo em que o trabalhador ficou vinculado ao seu último emprego.

O auxílio-doença, por sua vez, é um benefício assegurado ao trabalhador que apresente alguma incapacidade para o trabalho, desde que comprovado por perícia médica e desde que a incapacidade seja temporária (se for permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez).

Os primeiros quinze dias desse benefício serão pagos diretamente pela empresa e, se a incapacidade perdurar por período superior, os pagamentos passam a ser realizados diretamente pela Previdência Social (ou INSS).

A Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos e benefícios da Previdência Social, estabelece em seu artigo 124 quais são os benefícios que não podem ser recebidos conjuntamente ou de forma cumulada como, por exemplo, a aposentadoria e o auxílio-doença ou mais de uma aposentadoria pública.

Com o seguro-desemprego não é diferente, sendo que o seu recebimento não pode ser cumulado com qualquer outro benefício de prestação continuada, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Isso quer dizer que não há vedação legal para que o trabalhador que esteja recebendo seguro-desemprego passe a receber, também, o auxílio-doença, e vice-versa, uma vez que cada um desses benefícios tem natureza diversa e busca dar cobertura para riscos diferentes, podendo, assim, ser cumulados.

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