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Informar sobre blitz é crime?

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Dudu

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Imagem do artigo: Informar sobre blitz é crime?

Com o fácil acesso à internet por dispositivos móveis, assim como pela existência de um sem número de aplicativos de navegação, é bastante comum que as blitz policiais que busquem averiguar a regularidade de veículos automotores ou mesmo a ocorrência de motoristas dirigindo embriagados, sejam noticiadas de forma ampla nas redes sociais, tornando-as até mesmo pouco efetivas.

O que poucos sabem, é que esse tipo de conduta pode, sim, ser considerado crime, a depender da rigidez da autuação realizada e das provas existentes contra aquele que noticia a blitz a terceiros. 

Isso porque, o artigo 265, do Código Penal prevê o tipo penal de “atentado contra a segurança de serviço ou utilidade pública”, caracterizado quando o agente atente contra a segurança ou funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública.

O crime em questão prevê a pena de reclusão (prisão em regime inicial fechado) de cinco anos, além do pagamento de multa. Essa sanção ainda pode ser aumentada em 1/3 se houver subtração de material utilizado para o funcionamento do serviço (pouco provável nesta hipótese).

Deve-se pontuar, no entanto, que essa possibilidade não é tão clara e vai depender, como mencionado, da rigidez da autuação e eventual julgamento (há casos com decisões completamente diferentes no Judiciário).

Isso acontece porque o tipo penal acima analisado não é tão claro quanto às espécies de serviços considerados de utilidade pública e se os serviços de segurança estariam aí enquadrados. Como no Direito Penal vigora o princípio da legalidade estrita, somente seria possível penalizar alguém pela prática de conduta que esteja claramente colocada na lei penal como crime.

Em todo o caso, sendo possível o enquadramento da conduta neste tipo penal, não vale a pena correr o risco!

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