Embora a violência no meio estudantil não seja reportada somente nos anos atuais, a designação desta prática como bullying ganhou repercussão atual, principalmente por sua expansão e novas proporções garantidas pelo uso dos meios virtuais.
Ainda que inexistente uma definição precisa para o termo, o bullying pode ser conceituado como a prática de um ato de agressão intencional e repetido, sem qualquer motivação específica, que cause danos físicos ou morais a terceiros ofendidos por esta prática.
Com a ampliação desta prática, mesmo inexistindo um tipo penal específico para a sua repressão, o Judiciário vem aplicando normas amplas que possam, de alguma forma, alcançar o autor destes atos.
Assim, pode-se, por exemplo, aplicar as penas para os crimes de ameaça, injúria, difamação, constrangimento ilegal, crime de dano, entre outros, quando a prática do bullying genericamente se enquadrar em um desses crimes. Cite-se como exemplo a possibilidade de se aplicar a pena prevista para o crime de lesão corporal para uma briga escolar que cause dano físico ao ofendido.
No caso em que o bullying assume um caráter racista ou homofóbico é possível a aplicação das penas atribuídas aos crimes de injúria qualificada ou de preconceito ou discriminação.
Já na hipótese do também recente “cyberbullying”, que é aquele praticado por meio da internet, principalmente a partir das redes sociais, a inexistência de norma específica para crimes virtuais dificulta a aplicação de sanção, mas não a afasta por completo, já que também é possível se adotar um tipo penal mais genérico que enquadre tal situação.
Considerando que a maioria dos atos de bullying são praticados por menores no ambiente estudantil ou virtual, há uma discussão sobre a inexistência de sanções possíveis nestes casos, já que estes estariam isentos de pena. No entanto, já existem alguns posicionamentos jurisprudenciais qualificando o bullying como ato infracional e aplicando as medidas protetivas ou socioeducativas aptas para reprimi-los.
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvidaNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu