Ação de Alimentos - Exoneração de Alimentos - Direito de Família - Informações
A pensão alimentícia pode ser deferida em razão de uma obrigação alimentar oriunda do poder familiar: entre pais e filhos menores ou deficientes. Ou, em razão do vínculo familiar, como é o caso de alimentos entre marido e mulher, companheiros, pais e filhos (maiores de idade) e outros.
Ocorre que a obrigação alimentar somente é devida enquanto estiverem presentes os requisitos da NECESSIDADE X POSSIBILIDADE.
Alterando-se essas condições, ou com o lapso temporal, é possível pedir a exoneração dos alimentos.
A justiça analisa cada caso, com suas particularidades com o objetivo de garantir direitos e evitar explorações.
Ninguém é obrigado sustentar uma pessoa que tenha condições buscar o próprio sustento.
Assim, em regra os pais são obrigados a sustentar os filhos até que eles atinjam 18 anos, podendo estender até 24 anos se houver progresso nos estudos.
Alimentos para ex-cônjuge/companheiros e filhos maiores de idade são exceções e devem ser analisados individualmente, pois dependendo das condições será possível manter ou exonerar a pensão alimentícia.
Qual o próximo passo para buscar a exoneração dos alimentos?
Agende uma consulta com um advogado particular e leve sua demanda para que ele possa análise seu pedido e se for o caso, dar os andamentos legais.
Advogada Renata França – OAB/DF 36.309
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