Para ter direito a revisão do teto é preciso que o benefício do segurado tenha sofrido limitação ao teto da época em que o benefício foi concedido. Porém, há casos de benefício concedido em 1988 e 1989 que não foram limitados ao teto mas na sua evolução durante os anos ocorreu limitação em 12/1991, o que dá direito também a ação.
Tem direito os benefícios concedidos até 19/12/2003 (EC 41/03). Após essa data, não terá nenhum direito.
Vale lembrar que para os benefícios concedidos após 05/1991, o INSS já revisou administrativamente a maioria desses, devido a decisão do STF e ACP.
Logo antes de 05/1991 o INSS não revisou, e é por isso ainda há alguns beneficiários que que tem direito a revisão, pois, frisamos: tiveram benefício concedido antes de 05/1991.
Como eu sei se me enquadro no direito as revisões? Devemos observar os seguintes requisitos e ter os documentos em mãos:
Para os benefícios concedidos antes de 10/1988 precisamos de carta de concessão com memória de cálculo ou PA para poder identificar direito a ação do teto.
Para os benefícios concedidos em 10/1988 até 03/1991 não precisamos de carta de concessão com memória de cálculo para identificar direito a ação do teto, pois verificamos pelo renda atual recebida.
Para os benefícios concedidos após 04/1991 será preciso anexar carta de concessão com memória de cálculo ou processo administrativo para identificar direito ao teto, lembrando que o INSS já pode ter revisado o benefício administrativamente
Quanto ao cálculo exato dos atrasados, só é possível fazer com carta de concessão com memória de cálculo ou PA.
E quem recebe complementação da aposentadoria como Petros, CEF, etc? Esses também têm direito?
SIM! Para os clientes que recebem complementação de aposentadoria, é possível ingressar com ação do teto, inclusive com direito aos atrasados (há vários julgados nesse sentido). Não perderá a complementação. O que acontecerá é que a Previdência Complementar irá pagar valor menor do que pagava antes, já que o benefício do INSS aumentará.
O objetivo deste artigo é esclarecer a população, que na maioria das vezes não sabe dos seus direitos, nem se dirigindo aos órgãos públicos e também alguns colegas que estão começando a militar na área previdenciária.
Todas essas revisões estão sendo concedidas apenas por via judicial, então busque um profissional de sua confiança e não deixe seu dinheiro suado para o governo.
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