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Posso sacar o benefício no INSS de parentes mortos?

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Imagem do artigo: Posso sacar o benefício no INSS de parentes mortos?

Os benefícios previdenciários são concedidos à título personalíssimo, o que significa dizer que com a morte do beneficiário ou a cessação do motivo que determinava o recebimento de benefício, não há uma transferência automática para os seus parentes ou herdeiros.

Por isso, não é permitido aos parentes de eventual beneficiário do INSS, após sua morte, continuarem a realizar os saques de benefícios pagos a ele, a exemplo da aposentadoria, como acontece costumeiramente.

Note-se que esse tipo de atuação não consiste em mera infração, mas em crime tipificado no artigo 171, do Código Penal (estelionato), na medida em que o agente que faz o saque sabe (ou deveria saber) não ser o beneficiário daqueles recursos, se passando por aquele que efetivamente deveria recebê-lo.

O cometimento do crime de estelionato, nesta hipótese, além de sujeitar o infrator à devolução dos valores sacados à Previdência Social, também pode implicar em sua reclusão por até cinco anos, além do pagamento de multa penal.

Para evitar esse tipo de fraude, atualmente os cartórios de registro de pessoas repassam periodicamente ao INSS a relação das certidões de óbito expedidas, de modo que o órgão dê baixa no nome de beneficiários falecidos. Além disso, os bancos são obrigados a requerer a atualização da senha do cartão anualmente, de modo a evitar que aqueles que não façam jus ao benefício continuem fazendo os saques indevidos.

Desse modo, para evitar qualquer tipo de problema criminal, o ideal é que os parentes não usufruam desse benefício após a morte do efetivo beneficiário, entrando em contato com o INSS para verificar se fazem jus a algum outro benefício previdenciário decorrente deste falecimento.

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