A possibilidade de recusa em realizar o teste do bafômetro, utilizado como meio mais eficaz de comprovar o consumo de bebidas alcoólicas, advém da garantia constitucional que todo o cidadão possui em não produzir provas contra si mesmo.
No entanto, esta recusa não isenta o motorista de toda a responsabilidade, na medida em que permanece caracterizada como infração administrativa de natureza gravíssima, autorizando, inclusive, que sua carteira de motorista seja retida, tenha o seu direito de dirigir suspenso, além de imposta multa no valor de quase R$3.000,00.
Mesmo com a recusa, a autoridade policial que fizer a abordagem do motorista pode autuá-lo a partir da demonstração de sinais de embriaguez como, por exemplo, fala pouco clara, raciocínio lento ou desequilíbrio corporal. Isto é, mesmo diante da recusa na realização do teste, o motorista considerado embriagado pela autoridade policial poderá ser conduzido à delegacia.
Uma vez imposta a infração administrativa ao condutor pela recusa, há a possibilidade de apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração ou mesmo o ajuizamento de uma ação para reverter essa medida. Em qualquer caso, a suspensão do direito de dirigir somente será efetivada quando esgotadas as esferas de recurso disponíveis ao condutor.
Confirmada a infração, o motorista precisará aguardar o prazo de um ano para voltar a dirigir, além de realizar um curso para a sua reabilitação, somente após o qual poderá requerer ao Departamento de Trânsito responsável a devolução de sua carteira.
Caso haja a retenção do veículo, a sua retirada somente poderá ser realizada pelo motorista se não estiver com a sua carteira suspensa, sendo necessária, ainda, a quitação de todas as multas pendentes e as taxas eventualmente devidas pela apreensão (guincho) e aluguel do período em que o automóvel houver ficado no pátio.
Lembrando, por fim, que no caso de reincidência, ou seja, de nova recusa na realização do teste, o motorista será obrigado a pagar a multa em dobro, além de ter a sua habilitação cassada, que somente poderá ser reavida após o prazo de dois anos e a realização do curso de reabilitação.
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