A troca da titularidade do veículo, seja no caso de compra ou venda, é uma medida essencial para evitar quaisquer prejuízos às partes envolvidas na transação. Com a mudança da documentação do automóvel, comprador e vendedor ficam seguros de que não serão responsabilizados por infrações não cometidas.
O Código de Trânsito Brasileiro (“CTB”) estabelece que o vendedor terá o prazo de trinta dias para comunicar a venda ao Departamento de Trânsito, mesmo prazo que terá o comprador para a adotar as providências relacionadas à transferência do veículo para o seu nome.
Para realizar essa transferência é necessária a alteração e emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (“CRV”) e de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (“CRLV”), que servem como documentos de comprovação da propriedade e regularidade daquele automóvel. A não emissão desses documentos sujeita o motorista à multa e pontuação em carteira.
Segundo o CTB, o vendedor de um veículo que não faça a comunicação da venda ao Departamento de Trânsito responsável dentro do prazo ficará sujeito a responsabilização solidária ao comprador pelas infrações de trânsito cometidas, o que significa que eventual multa ou pontuação podem ser impostas ao antigo proprietário do veículo.
O comprador também é prejudicado pela ausência de transferência do veículo para o seu nome, pois além de não poder comprovar a propriedade deste bem, não poderá fazer a contratação de seguro de proteção ao veículo, por exemplo.
Por fim, é importante destacar que o procedimento de transferência não é dos mais difíceis, bastando que as partes preencham, assinem e reconheçam firma de suas assinaturas no CRV, fazendo o pagamento das taxas cabíveis ao DETRAN e a emissão da nova documentação.
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