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O acréscimo de 25 % valeria apenas para os aposentados por invalidez?

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Tiago Bastos

Advogado(a)

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Muitos se perguntam se o acréscimo de 25% incide apenas àqueles que se aposentaram por invalidez, conforme preconiza o caput do artigo 45 da Lei 8213/91. A resposta é que hoje em dia tal percentual pode ser estendido para as demais modalidades de aposentadoria, como por exemplo: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

À luz do Princípio da Isonomia é possível contemplar as demais aposentadorias com o acréscimo de 25 % sobre o benefício previdenciário.

Para a aquisição de tal benefício, além do segurado ter cumprido os requisitos legais para a aquisição do referido benefício, é necessário demonstrar incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiros.

A decisão de expandir o acréscimo dos 25% sobre as demais aposentadorias veio da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CFJ). De acordo com a alusiva decisão os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem se alinhar nesse sentido.

Apesar da defasagem na lei, que prevê o acréscimo de 25 % somente em casos de aposentadoria por invalidez, é possível provocar o Judiciário  à luz do Princípio do Impulso Oficial e pleitear tal direito, pois o acréscimo supracitado é válido para todo aquele segurado que necessita de auxílio de terceiros e se encontra incapaz.

 

 

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