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ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCESSE TAMBÉM A SEGURADORA

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Imagem do artigo: ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCESSE TAMBÉM A SEGURADORA

Não é incomum ocorrerem acidentes de trânsitos, onde o motorista que dirige atrás bate no da frente por pura imprudência e por não respeitar o limite de separação adequado ou por dirigir em velocidade acima do necessário. Nesses casos quando o motorista imprudente se recusar a assumir a culpa, o motorista prejudicado deve levar o caso à Justiça. Porém, se tiver conhecimento que o imprudente tem o carro sob segura deve processar os dois: motorista causador do dano e seguradora. O STJ decidiu que esse ajuizamento contra ambos é possível porque não haverá nenhum prejuízo para a seguradora, considerando que ela, certamente, seria convocada para compor a lide, por meio de denunciação da lide, pelo segurado.STJ. 4ª Turma. REsp 710.463-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/4/2013.

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