Ir para o conteúdo
Dubbio

Como funciona a guarda dos filhos menores?

•2 min de leitura
Foto de Dudu
Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Como funciona a guarda dos filhos menores?

O dever de guarda dos pais em relação aos seus filhos é um dos deveres do casamento, conforme estabelece o artigo 1.566, do Código Civil, cabendo aos pais, também, promoverem o sustento e a educação de sua prole.

Veja que a dissolução do casamento, embora permita a imediata separação dos cônjuges, não afasta o dever de guarda dos pais em relação aos seus filhos, a qual poderá, no período ou após a separação, ser exercida de forma unilateral (por apenas um dos pais) ou compartilhada.

A guarda unilateral pode ser tanto requerida pelos próprios pais, havendo ou não consenso, assim como pode ser determinada pelo juiz, quando for essa a medida que melhor atenda aos interesses dos filhos.

Hoje, os Tribunais possuem preferência pela guarda compartilhada, que pode ser aplicada mesmo que não haja acordo entre os pais. Nessa situação, caberá ao juiz, ouvindo equipes multidisciplinares especializadas neste tipo de conflito, decidir qual a melhor forma de seu exercício, estabelecendo, por exemplo, períodos de convívio com cada um dos pais, datas de estadia, etc.

É importante relembrar que mesmo na hipótese em que a guarda seja concedida unilateralmente a apenas um dos pais, o outro sempre terá direito à visita e companhia de seu filho, não podendo se limitar esse direito sem ordem judicial. Também não é legítimo condicionar a visita aos filhos ao pagamento de pensões, como ocorre em muitos casos.

A legislação ainda estabelece outras formas de guarda, de forma a regularizar a posse de fato de menor. É o que ocorre, por exemplo, quando os pais, por qualquer motivo, não exerçam esse dever, remanescendo aos avós os cuidados da criança. Esse tipo de guarda, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem algumas características específicas em relação à guarda prioritariamente exercida pelos pais, mas deve igualmente ser decretada por meio de processo judicial.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

Ler artigo