O dever de alimentos, popularmente conhecimento como “pensão alimentícia”, é uma obrigação legal não somente imposta aos pais em relação aos seus filhos, mas também a qualquer indivíduo que possa ser considerado responsável pela manutenção e sustento de alguém de sua família como, por exemplo, os filhos em relação aos seus pais, o ex-marido em relação ao seu ex-cônjuge, etc.
A prestação de pensão alimentícia pode ocorrer consensualmente, ou seja, podem os interessados, em algumas situações, acordarem sobre o valor e forma como será exercido o dever de alimentos. No entanto, é mais comum, e muitas vezes mais seguro, que a prestação alimentícia seja obtida por meio de uma ação judicial.
Essa ação pode ser proposta pelo interessado, por meio de um advogado próprio ou com o auxílio da Defensoria Pública, se não tiver recursos financeiros para arcar com o processo. Com o ajuizamento da ação, o juiz convocará uma audiência própria para a tentativa de conciliação e, não sendo possível a obtenção de um acordo, fixará o valor que será devido à título de pensão.
A lei não fixa um valor específico para a definição da pensão, que deverá ser realizado em cada situação, de acordo com a análise das condições financeiras daquele que irá arcar com o pagamento e das necessidades daquele que exige a prestação. Contudo, para que esse dever seja efetivo, pode o juiz descontar o valor da pensão diretamente do salário do devedor.
Por isso mesmo é que é possível a alteração do valor da pensão alimentícia, sempre que houver alguma modificação relevante na situação financeira do devedor ou do alimentado. Desse modo, pode o juiz exonerar, reduzir ou majorar o valor da pensão conforme a situação analisada.
Tal situação ocorre, por exemplo, se o devedor constitui nova família, tendo outros filhos em seu segundo casamento. Neste caso, por existir o dever de sustento em relação também a estes novos filhos, a pensão originalmente devida ao primeiro filho poderá ser reduzida. Por outro lado, é possível se determinar o aumento da pensão se a situação econômica sofrer uma alteração para melhor como, por exemplo, com o recebimento de um prêmio da loteria ou aumento salarial para montante considerável.
Para que essa modificação seja possível, é necessário que o interessado apresente um pedido ao juiz que fixou o valor da pensão, detalhando a motivação e, preferencialmente, apresentado provas. Sendo recebido esse pedido, o juiz ouvirá a parte contrária decidindo, em seguida, pela seu acolhimento ou não.
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvidaNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu