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Reforma Trabalhista: O que muda em relação aos direitos do trabalhador?

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Dudu

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Um dos assuntos mais discutidos nos últimos meses têm sido a proposta de reforma trabalhista pautada pelo Governo Federal. No entanto, por muitas vezes envolver assuntos técnicos e discussões políticas, nem sempre fica claro ao trabalhador quais os direitos que serão afetados e quais são os eventuais benefícios que lhes serão proporcionados com esta reforma.

A primeira proposta que pode ser destacada é aquela que procura conceder aos acordos sindicais “força de lei”, ou seja, poderão os acordos celebrados pelas entidades sindicais sobreporem-se à legislação trabalhista. É claro que nem todos os assuntos podem ser tratados por meio de acordos, até mesmo para garantir os direitos dos trabalhadores.

Assim, podem ser objeto de acordo coletivo, por exemplo, a jornada de trabalho (o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer); o intervalo de almoço, assegurado o mínimo de trinta minutos; a troca dos dias em que serão gozados os feriados e a forma de manutenção do “banco de horas”. Por outro lado, não poderão ser alteradas normas que assegurem a saúde ou higiene do trabalho e alguns benefícios consolidados como, por exemplo, o seguro-desemprego e o FGTS.

As férias trabalhistas também estão na pauta de alterações. A proposta é para que, a partir da aprovação da reforma, as férias possam ser divididas em até três períodos, desde que nenhum deles seja menor do que cinco dias ou maior do que quatorze dias.

Ainda é possível que o imposto sindical, pago anualmente pelo trabalhador no mês de março, seja extinto. O valor, equivalente a um dia de trabalho, é dirigido ao sindicato da categoria do empregado e poderá deixar de ser uma obrigatoriedade.

Também se pretende regulamentar o chamado “home-office” ou trabalho à distância, que passará a constar expressamente do contrato de trabalho. Hoje, embora a CLT preveja a figura do “teletrabalho”, a regulamentação é insuficiente e não define aspectos relevantes como, por exemplo, a responsabilidade pelos custos de manutenção do trabalhador (ou seja, quem pagará pela conta de luz, telefone ou outras despesas, no período em que o trabalhador estiver trabalhando de sua casa).

Sobre os direitos assegurados às empregadas mulheres, passará a ser permitido que a gestante trabalhe em lugares considerados insalubres de grau mínimo ou médio. Será possível, inclusive, que seja realizada a amamentação nestes locais.

A reforma ainda traz a novidade do “trabalho intermitente”, que é aquele em que o empregado será remunerado pelas horas trabalhadas, sem a garantia de uma jornada mínima.

Há, ainda, alguns outros pontos que serão debatidos como, por exemplo, a possibilidade de aplicação de multas às empresas que não registrem os seus funcionários, a previsão de que o empregado, nas ações trabalhistas, passe a ser responsável pelo pagamento de honorários periciais se perder a causa, a alteração do máximo de horas da jornada parcial, entre outros pontos.

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