O inventário nada mais é do que o procedimento para regularizar os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Existem dois tipos de inventário, o extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, um processo que ocorre perante a justiça.
O inventário extrajudicial somente poderá ser feito se houver concordância de todos os herdeiros, e não houver menores, incapazes ou existência de testamento. Em qualquer uma das hipóteses contrárias à estas, obrigatoriamente o inventário será judicial.
Com relação aos prazos, cada estado do país tem uma disposição diferente, sendo que em alguns estados se aplica multa em caso de não ingresso com o inventário dentro de 60 (sessenta) dias. Neste caso, é importante você verificar a questão dos prazos com um profissional da sua cidade.
O primeiro passo, para dar encaminhamento em um inventário é a escolha de um profissional que irá auxiliar em todo o procedimento, se for amigável, todas as partes podem estar assistidas por este profissional, o que facilita e agiliza muito mais todo processo.
Definido o profissional que irá auxiliar no Inventário, é necessário verificar a existência de testamento, pois se o falecido tiver deixado testamento, lá haverá disposições sobre a destinação dos bens.
Verificada a existência de testamento, o próximo momento será de averiguação dos bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido. Neste momento também ocorre o levantamento de todos os documentos relacionados a esses bens.
Após verificada a existência de testamento e feito o levantamento de todos os bens e dividas deixados pelo falecido. Os herdeiros poderão ter uma noção de quanto patrimônio existe a ser partilhado, e definir a forma como será feita esta partilha. Lembrando que a partilha deve sempre respeitar as disposições da lei.
Neste momento as partes podem escolher o Inventariante, que será a pessoa que representará os herdeiros. Em aso de inventário extrajudicial a escolha do inventariante é irrelevante, pois o procedimento não exige diligências por parte desta pessoa. Todavia, em casos judiciais, o inventariante tem mais responsabilidades e participação direta no processo.
No processo de inventário há necessidade do pagamento dos impostos, o ITCD imposto que incide sobre os inventários, variando de 4% até 8% do valor avaliado dos bens. Esse percentual varia de estado para estado.
Após emitido o Formal de Partilha, no caso de inventário judicial, ou Escritura Pública no caso de inventário extrajudicial, o inventário será encerrado. Com esses documentos em mãos, os herdeiros podem providenciar os registros necessários nas matriculas dos imóveis, transmitindo assim a propriedade para os seus nomes, bem como, receber os valores em dinheiro, se existirem, e tomar a posse dos imóveis recebidos.
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