O divórcio é uma decisão de grande impacto na vida de um casal, principalmente quando envolve anos de convivência e filhos. Assim, a primeira coisa a ser feita quando a pessoa toma a decisão de pedir o divórcio, é conversar com o seu parceiro. Nestes casos, a melhor forma de resolver a situação é com um acordo amigável, que evita desgastes de todos os envolvidos.
Havendo acordo e inexistindo filhos menores, as partes podem contratar um advogado e realizar o Divórcio diretamente em um Cartório. Na impossibilidade de se conseguir um acordo, a parte interessada deve procurar um advogado para ingressar com um pedido judicial.
Importante assinalar que, nos casos em que há acordo entre o casal, mas existem filhos menores de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente o divórcio correrá na justiça, a fim de possibilitar a intervenção do Ministério Público, resguardando o direito dos menores.
Se o pedido de Divórcio ocorrer de forma amigável e não houver menores, o procedimento pode ser feito em um Tabelionato de Notas, onde as partes vão dispor acerca do divórcio e da partilha dos bens. Com a Escritura Pública resultante deste procedimento, as partes solicitam a averbação do divórcio do Registro de Casamento e as devidas averbações no que diz respeito aos imóveis.
Se a solução encontrada for amigável, mas envolver filhos menores de dezoito anos, as partes devem procurar o judiciário, com um pedido formalizado através de um advogado, irão dispor não só sobre o divórcio e a partilha dos bens, mas também a respeito da guarda e dos alimentos em beneficio dos menores.
No entanto, se as partes não chegarem a um acordo, seja com relação ao divórcio, seja com relação aos bens, umas das partes deverá ingressar com um processo judicial em desfavor do outro, formulando seus pedidos e suas razões, e o judiciário apreciará a manifestação de ambas as partes, até chegar a uma decisão.
Em situações onde ocorre divórcio, o principal aspecto que deve ser observado é o fator emocional. Muitas vezes as partes encontram-se fragilizadas em razão do término da relação, o que torna dificultosa a formalização de um acordo. Se este for seu caso, procure resolver a situação de maneira ponderada e não esqueça de procurar um profissional, que analisará seu caso dentro de todas as suas particularidades e lhe dará a orientação com relação ao melhor caminho a ser seguido.
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