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Entenda como funciona a guarda compartilhada

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Dudu

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Imagem do artigo: Entenda como funciona a guarda compartilhada

No ano passado houveram alterações legais quanto ao significado de guarda compartilhada e no que se refere à sua aplicação legal, buscando-se atender o melhor interesse do menor.

Mesmo que separados, os pais têm o dever de exercer conjuntamente ações que tenham em vista o pleno desenvolvimento de seus filhos e não as diferenças que os separaram como casal.

A dissolução de um casamento ou da união estável onde existem filhos modifica a estrutura que existia para o menor, que sofre pelo afastamento de um de seus genitores, não sendo incomum que sua educação, lazer, afeto e demais responsabilidades, recaiam sobre um dos pais apenas. É isso o que a guarda compartilhada visa modificar.

Com a guarda compartilhada, a autoridade de ambos os pais se mantém, devendo eles serem parte de cada decisão que se referir ao filho, igualmente, mesmo que o menor resida com apenas um deles.

A estabilidade de sua residência é um ponto importante da guarda compartilhada, já que o envolvido não mudará de residência à cada período de tempo, como ocorre na previsão de guarda alternada, diferente da que tratamos aqui.

A residência fixa é importante, pois assim poderão ser desenvolvidas atividades contínuas, sem transtornos ou interrupções – o menor irá à escola, sem necessidade de faltar por estar longe daquela casa, por exemplo, irá frequentar seu curso extracurricular normalmente, brincarará na mesma vizinhança, mantendo laços de amizade, e assim por diante.

Na guarda compartilhada, devem ser divididas todas as responsabilidades referentes ao menor, não só aquelas consideradas de grande importância como a escolha de escola, consultas e tratamentos médicos, curso de idiomas, prática de esportes e viagens, mas também aquelas mais cotidianas, como a compra de material escolar, roupas, momentos de lazer e demais.

A guarda compartilhada passará a ser a regra, mas não haverá obrigatoriedade quando houverem filhos menores, mesmo em casos onde os genitores residam em cidades, estados ou países diferentes. Aqueles que têm interesse em modificar a guarda atual para a compartilhada, podem fazer o requerimento judicialmente também.

Não pode se falar em obrigatoriedade pois há que se analisar cada caso concreto e suas peculiaridades, as possibilidades de aplicação da decisão e seu cumprimento, preservando os interesses do menor e garantindo seu desenvolvimento pleno.

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