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Dubbio

RESTITUIÇÃO E REPARAÇÃO DO ICMS COBRADO INDEVIDAMENTE DA CONTA DE ENERGIA.

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Imagem do artigo: RESTITUIÇÃO E REPARAÇÃO DO ICMS COBRADO INDEVIDAMENTE DA CONTA DE ENERGIA.

 Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Objetivos da ação

Deve-se analisar que a ação tem duas funções, de RESTITUIR parte do valor dos últimos 5 anos (60 meses) do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica e de REPARAR uma cobrança indevida nas contas que virão a ser cobradas.

O ICMS deve incidir sobre mercadoria e serviços em circulação, como o próprio nome revela. Logo, a conclusão que se chega é de que na conta de energia elétrica o ICMS incide sobre o valor da energia efetivamente utilizada pelo consumidor. Contudo, não é isso que vem ocorrendo no Brasil.

Isso porque o ICMS também é cobrado sobre tarifas de uso do sistema elétrico e outros encargos (distribuição, transmissão e até mesmo sobre outros tributos).

 

Quem pode ingressar com ação

Todos aqueles lesados pelo Estado, que tiveram cobranças indevidas do ICMS em suas contas de energias.

Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, residências, microempresas, empresas de pequeno porte, entre outros. Deve-se analisar que a fatura tem que estar no nome do responsável que queira ingressar com a ação.

O que precisa para ingressar com ação

Para ingressar com a ação serão necessárias apenas as contas de energia dos últimos 5 anos (60 meses), caso o cliente não tenha será feita uma procuração extrajudicial (reconhecida firma do cliente) para requerimento administrativo das faturas na distribuidora de energia.

 

Aqueles que tiverem interesse em conhecer mais sobre a ação poderão entrar em contato

Allan Duller.
(11)94782-7221

 

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