DICAS DE DIREITO DAS FAMÍLIAS
Dicas de direito das famílias
Dica 01:
Não devem casar:
“O viúvo ou viúva que tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.” art. 1523 do Código Civil Brasileiro de 2002.
Dica 02:
Quando um namoro se transforma em união estável?
Na Situação em tela, devemos nos ater à verdadeira intenção do casal se é a de constituir uma entidade familiar. O fato de residir sob o mesmo teto, não é fator essencial para indicar a união em comento, apesar de ser um forte indício. Isto posto, não se pode esquecer que nenhum dos pombinhos não podem ser impedidos legalmente para o casamento conforme os artigos 1521 a 1524 do Código Civil Brasileiro de 2002.
Dica 03:
Pensão Alimentícia
Para o direito, a pensão alimentícia, não se entende apenas o pagamento de alimentos aos filhos, outro sim, entende se também os pagamentos de custos com saúde, vestuário, laser, educação entre outros direitos da criança até a maioridade.
A lei 5478/68 que regula a pensão alimentícia não estabelece um percentual devido ao beneficiário da pensão, porem, regula de forma eficaz para que as partes possam cumprir seus deveres e buscar seus direitos, sempre observando a necessidade de quem recebe (Filhos) e a possibilidade de quem paga (pais), E sempre que houver alguma mudança das condições econômicas, buscarem a qualquer momento o reajuste dos valores.
Gonçalves Advocacia e Consultoria
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Casamento/ Contratos/ Divórcio/ Guarda dos Filhos/ Herança/ Lei Maria da Penha Mudança de Nome/ Pensão Alimentícia/ Plano de Saúde/