Ir para o conteúdo
Dubbio

Como funciona o DPVAT?

•2 min de leitura
Foto de Dudu
Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Como funciona o DPVAT?

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um tipo de seguro, de pagamento obrigatório, que objetiva cobrir danos causados por acidentes de trânsito, especificamente os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

É um tipo de seguro público, criado em 1974, para a indenização das vítimas desse tipo de acidente (motoristas ou passageiros) sem que seja necessário a apuração da culpa dos envolvidos, o que torna menos burocrático o recebimento da indenização.

O financiamento do DPVAT é realizado por todos os proprietários de veículos, que ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual, mesmo nos casos em que já possuam seguro próprio. O valor recebido pelo Estado é administrado por uma seguradora própria, que faz a arrecadação e divisão desses recursos aos órgãos responsáveis pelo atendimento médico (Ministério da Saúde) e programas de prevenção de acidentes (DENATRAN).

Caso o indivíduo seja vítima de um acidente de trânsito, poderá realizar o acionamento deste seguro, a partir da apresentação dos documentos necessários, disponíveis no sítio eletrônico da seguradora responsável. O pagamento será realizado na conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários (no caso de morte), em até trinta dias da solicitação.

O valor da indenização será de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de morte e de até R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) nos casos de invalidez permanente. Para o reembolso de despesas médicas, o valor máximo pago é de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Por fim, é necessário que o solicitante fique atento aos prazos para o acionamento do DPVAT, que será de três anos, contados da data de ocorrência do acidente no caso de morte ou reembolso de despesas médicas, e de três anos contados da ciência da invalidez permanente, se for esta a razão do benefício.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

Ler artigo