O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um tipo de seguro, de pagamento obrigatório, que objetiva cobrir danos causados por acidentes de trânsito, especificamente os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
É um tipo de seguro público, criado em 1974, para a indenização das vítimas desse tipo de acidente (motoristas ou passageiros) sem que seja necessário a apuração da culpa dos envolvidos, o que torna menos burocrático o recebimento da indenização.
O financiamento do DPVAT é realizado por todos os proprietários de veículos, que ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual, mesmo nos casos em que já possuam seguro próprio. O valor recebido pelo Estado é administrado por uma seguradora própria, que faz a arrecadação e divisão desses recursos aos órgãos responsáveis pelo atendimento médico (Ministério da Saúde) e programas de prevenção de acidentes (DENATRAN).
Caso o indivíduo seja vítima de um acidente de trânsito, poderá realizar o acionamento deste seguro, a partir da apresentação dos documentos necessários, disponíveis no sítio eletrônico da seguradora responsável. O pagamento será realizado na conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários (no caso de morte), em até trinta dias da solicitação.
O valor da indenização será de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de morte e de até R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) nos casos de invalidez permanente. Para o reembolso de despesas médicas, o valor máximo pago é de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Por fim, é necessário que o solicitante fique atento aos prazos para o acionamento do DPVAT, que será de três anos, contados da data de ocorrência do acidente no caso de morte ou reembolso de despesas médicas, e de três anos contados da ciência da invalidez permanente, se for esta a razão do benefício.
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