Ir para o conteúdo
Dubbio

O produto comprado deu defeito? Saiba quais são seus direitos

•2 min de leitura
Foto de Dudu
Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: O produto comprado deu defeito? Saiba quais são seus direitos

Acidente de consumo é o que ocorre quando um produto ou serviço causa dano ao consumidor que o utilizou, mesmo sendo utilizado da forma como foi instruído pelo fornecedor. Há defeito no produto ou serviço, que não apresenta o nível de segurança necessário para seu uso.

O acidente de consumo, como é normal de se chamar, nada mais é do que uma falha no produto ou serviço, sendo capaz de causar dano físico ao usuário ou terceiros.

São exemplos de acidente de consumo: produtos comestíveis contaminados, alimentos que causam intoxicação, produtos de beleza que causam alergia, componentes de veículos que comprometem a segurança (freios, air bags, pneus, cinto), cortes com embalagens de lata, ingestão de peças pequenas por crianças, dentre tantos outros.

Nos casos de acidente de consumo, observa-se a existência de um risco anormal e imprevisível no uso de produto ou serviço que não deveria expor o consumidor ou quem for fazer uso dos mesmos às lesões experimentadas.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6o, VI, havendo dano ao consumidor, há a responsabilidade de quem forneceu o produto ou serviço, podendo o dano ser moral ou patrimonial, referindo-se à um indivíduo apenas, uma coletividade ou serem difusos.

Em se tratando de produto anônimo, cuja identificação da marca ou fabricante é impossível, o responsável será aquele que comercializa o bem. É o caso de frutas, legumes e verduras em um supermercado, por exemplo.

No Brasil, o Inmetro é o órgão que monitora e busca a realização de ações para evitar acidentes de consumo e a entrada de produtos e serviços contrários às normas estabelecidas para proteger o consumidor. Através de testes em seus laboratórios e alertas à população sobre quais as marcas e fornecedores que seguem as instruções, colocando no mercado produtos em acordo com as normas estabelecidas, pode-se evitar uma série de transtornos.

Ainda assim, tratam-se de situações que podem ocorrer com qualquer um de nós, já que diariamente fazemos uso dos mais diversos produtos e serviços, e mesmo aqueles em que confiamos podem apresentar falhas em seu uso correto. Quando isso acontece, o consumidor tem direito à indenizações, que variam de acordo com a extensão do dano que lhe foi causado e a gravidade do fato ocorrido.

 

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar