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Abuso moral nas relações de trabalho

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Dudu

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Imagem do artigo: Abuso moral nas relações de trabalho

Nas relações de trabalho, é comum, mas não normal, que o empregado sinta-se inferior ao empregador e com isso permita a ocorrência de uma série de abusos de ordem moral e até mesmo sexual.

Caracterizam-se como assédio moral as condutas que exponham o empregado à situações humilhantes, repetidas vezes, durante sua jornada de trabalho. Tais atitudes, ocorrendo dentro da relação de trabalho desequilibram a mesma e colocam uma das partes em desvantagem abusiva.

Ressalta-se que não ocorrem abusos morais e sexuais apenas por parte do empregador contra o trabalhador, pode ocorrer também entre os colegas de trabalho e contra o empregador, caracterizando a mesma conduta abusiva em todos os casos. Tais situações ficam mais evidenciadas quando se trata do empregador impondo condutas assim contra seu subordinado, sendo esta a prática mais comum dentro do assédio moral.

Atitudes do empregador que impeçam o empregado de exercer suas funções corretamente, como privá-lo de utilizar materias necessários, dar instruções erradas ou imprecisas sobre a realização das tarefas e tudo aquilo que vise dificultar a vida profissional da pessoa, serão considerados abusos morais.

A violência moral além de expor o trabalhador à situações constrangedoras, desestabiliza seu emocional, colocando em risco sua saúde e qualidade de vida. Pessoas que demonstrem irritabilidade, sentimentos de inutilidade, tremores, palpitações, raiva extrema, referentes ao ambiente de trabalho, podem estar sendo vítimas deste tipo de abuso.

O medo do desemprego e a vergonha de sofrer mais humilhações e repressões de cunho social são fatores que impedem que a vítima denuncie o abuso sofrido às autoridades competentes e permaneça nesta situação. O apoio dos familiares, colegas de trabalho e órgãos que fiscalizam as condições de serviço nas empresas, são fundamentais para que o empregado saia desta situação abusiva.

Ocorrendo de o empregado não aguentar mais trabalhar naquele local, onde foi vítima dos abusos, ele poderá ingressar com a devida ação, buscando ser indenizado por tudo aquilo que sofreu. No caso de ser demitido após ser vítima de abusos morais, também poderá buscar indenização na Justiça do Trabalho.

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