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Prazo para entrega de atestados ao empregador

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Imagem do artigo: Prazo para entrega de atestados ao empregador

A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.

Em face da omissão da lei, a empresa poderá, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.

Esse prazo deve ser razoável para possibilitar a entrega do atestado médico, seja pessoalmente pelo empregado, seja por meio de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, colega de trabalho), no caso de impossibilidade em razão de seu estado clínico.

A título de exemplo, o regulamento da empresa pode fixar um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, para a apresentação do atestado médico.

Também é possível estabelecer prazos diferenciados para a apresentação do atestado médico, como por exemplo, se o afastamento é igual ou inferior a quatro dias. Neste caso, o atestado pode ser entregue no dia do retorno ao trabalho e, se o afastamento for mais longo, terá que ser entregue em até quatro dias após o início do afastamento do trabalho.

Caso não a empresa não tenha um regulamento estabelecendo prazo para a entrega de atestado médico, ela pode aplicar a prática que vem sendo adotada até o momento, como por exemplo, a entrega do atestado médico no primeiro dia de retorno.

Ainda que a legislação trabalhista seja omissa em relação ao prazo de apresentação do atestado médico, deve o empregado comunicar rapidamente ao empregador, pelo meio que dispuser, de que possui atestado médico recomendando o seu afastamento do trabalho por motivo de doença, não só para não dar ensejo a configuração de abandono de emprego (30 dias de ausência), mas também para possibilitar que o empregador tome as providências necessárias para suprir a sua ausência.

 

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