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Devolução de produto adquirido pela internet

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Imagem do artigo: Devolução de produto adquirido pela internet

As compras pela internet têm conquistado o consumidor brasileiro, o e-commerce (comércio eletrônico) tem ganhado espaço pela comodidade de comprar sem sair de casa, pela facilidade em visitar lojas virtuais simultaneamente, comparar preços, entre outros motivos.

Quando a compra é feita virtualmente, ou seja, fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor - CDC garante ao consumidor a possibilidade de devolução do produto ao fornecedor, sem necessidade de justificativa.

É o instituto conhecido como direito do arrependimento, e está disciplinado inciso III do artigo 1º do Decreto nº 7.962/2013:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:

[...]

III – respeito ao direito de arrependimento. [1]

Mas atenção ao prazo para solicitar a devolução do produto, que é de 07 (sete) dias contados a partir da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Após esse prazo a devolução só será aceita em caso de defeito.

Na devolução, fica a critério do consumidor escolher entre a devolução do valor pago, a troca do produto por outro produto ou o abatimento proporcional no preço.

Dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. [2]

É importante ressaltar que, no caso do direito de arrependimento, nenhuma taxa pode ser cobrada, inclusive o frete para devolução.

Ultrapassado o prazo de 07 (sete) dias, o fornecedor não é obrigado a substituir o produto e o frete para devolução poderá ser cobrado do consumidor.

O direito de arrependimento diferencia-se da devolução ou troca oferecida pelas lojas físicas.

Perceba que nos casos de compra em loja física é oferecido um prazo para o consumidor trocar ou devolver o produto, desde que comprovados os vícios de qualidade ou quantidade.  

Normalmente, o prazo que as lojas físicas oferecem é de 30 (trinta) dias, mas a lei permite que fornecedor e consumidor estipulem outro prazo, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias (artigo 18, §2° do CDC).

Por fim, cabe destacar que a inteligência do artigo 49 do CDC estende-se a todas as compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por internet, por catálogo, por telefone, etc.

 

[1] BRASIL. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Publicado no Diário Oficial da União em 15 de março de 2013 - Edição extra.

[2] BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da união de 12.9.1990 - Edição extra e retificado em 10.1.2007.

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