O término de um relacionamento amoroso, que muitas vezes causa danos consideráveis ao próprio casal, pode, igualmente, surtir efeitos negativos em relação à sua eventual prole, sobretudo no caso em que os filhos se tornam um instrumento de disputas pessoais.
A alienação parental consiste exatamente nessa forma de abuso, em regra, por parte dos próprios genitores (ou responsáveis), que não raramente manipulam o interesse ou afeto da criança para atingir a parte contrária da relação.
A fim de evitar esse tipo de atuação, foi promulgada no ano de 2010 a Lei Federal nº 12.318, que dispõe sobre a matéria. Para a norma, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Note-se que a legislação, atenta aos fenômenos sociais, optou por uma definição utilizada pela psicologia, que há anos estuda o que se denomina “síndrome da alienação parental” ou, simplesmente, “SAP”.
A norma também traz um rol exemplificativo de situações que podem caracterizar a alienação parental tais como a desqualificação da conduta do genitor, a criação de meios para dificultar o contato, a omissão de informações sobre a criança, a mudança de domicílio para locais distantes, etc.
Para evitar que os danos à criança ou adolescente se perpetuem, a legislação prevê mecanismos eficientes como, por exemplo, o atendimento psicológico da criança, a alteração da sua guarda, a aplicação de multa ao alienador e até mesmo o seu afastamento do alienado.
Até pela natureza da norma, que não tem por objetivo punir definitivamente o alienador, mas evitar esse tipo de comportamento – trata-se de sanção de caráter pedagógico, portanto – as punições não têm caráter penal, mas simplesmente civil.
Desse modo, cumpre ao Judiciário, desde a edição desta lei, a função de zelar pelo bem-estar e saúde mental de crianças ou adolescentes que possam estar passando por esse tipo de situação, evitando que as disputas entre indivíduos adultos possam afetar a estrutura emocional daqueles que ainda estão em formação.
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