Toda a relação regida pelo direito tem como base uma série de direitos e deveres para os que dela fazem parte. Esta regra não é diferente nas relações trabalhistas, onde tanto empregado como empregador tem suas obrigações.
O empregador deve manter corretamente anotada a carteira de trabalho de seu funcionário, para que assim, não faltem informações sobre a função exercida, seu salário, tempo de trabalho, jornada trabalhada, dentre outras informações importantes.
É direito do empregado contratado a assinatura da carteira de trabalho desde o primeiro dia no emprego, sendo realizados também exames médicos antes de sua admissão, garantindo-se a inexistência de doenças que possam ser agravadas com o exercício de suas funções.
Além disso, é seu direito receber o pagamento até o 5o dia útil de cada mês, e se for o caso, pagamento do valor da hora normal acrescido de 50% à título de hora extra e adicional noturno com acréscimo de 20% sobre a hora normal.
Há ainda o direito à licença maternidade ou licença paternidade, seguro desemprego, férias remuneradas, depósito de FGTS e faltas justificadas sem desconto no salario em caso de doação de sangue, casamento, alistamento militar, morte de parente próximo, comparecimento à ato judicial e doenças atestadas por médico. Conforme a categoria do trabalhador, podem haver outros direitos, disponíveis nas convenções coletivas próprias.
Para gozar de seus direitos, o trabalhador deve estar atento para o uso de equipamentos de proteção individual (EPIS), que deverão ser fornecidos pelo empregador quando for o caso. Além disso, deve o trabalhador estar atento aos seus horários, evitando atrasos reiterados e injustificados, demonstrar bom comportamento e relacionamento com chefes, colegas e demais pessoas dentro da empresa.
Evitar tratar de assuntos pessoais durante o horário de expediente também é um dos deveres do empregado, que mesmo tendo acesso à Internet, Redes Sociais e demais formas de entretenimento, deve se ater às suas funções, evitando advertência, suspensão e até mesmo a demissão por descumprir as normas da empresa em que trabalha.
Observamos que existem deveres e obrigações tanto para quem trabalha quanto para quem contrata, estando ambas as partes amparadas pela lei, e em caso de necessidade, recorrerem aos seus direitos judicialmente.
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