Utilização de redes sociais no ambiente de trabalho
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Atualmente, as redes sociais já fazem parte do cotidiano da maioria dos brasileiros e é em nosso país que são visualizados os maiores números de pessoas conectadas do mundo, principalmente após a popularização dos smartphones.
No entanto, a utilização dessas novas mídias de comunicação, além dos cuidados naturais relacionados à exposição de imagem e à segurança de dados, requer atenção também sobre o ambiente em que costumam ser utilizadas.
Nesse sentido, a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho, ainda que permitida, demanda certo cuidado por parte do trabalhador, que deve ficar atento sobre a possibilidade de que este hobbie acabe afetando a sua produtividade e jornada de trabalho.
Embora comum, a publicação de fotos no ambiente de trabalho também requer cuidados, já que depende de expressa autorização do empregador, principalmente por não se tratar de um local público. Nestes casos, é possível que o empregador, identificando a divulgação de imagem de funcionário no ambiente de trabalho, aplique uma advertência ou mesmo o demita por justa causa (artigo 482, da CLT).
O abuso na utilização das redes sociais como, por exemplo, com longos períodos de pausa para conversas online, pode, igualmente, sujeitar o empregado à demissão por justa causa, uma vez que a sua remuneração é, em regra, vinculada ao tempo em que fica à disposição da empresa. Essa regra também se aplica nos tempos ociosos, em que não existem tarefas a serem executadas.
Importante salientar que mesmo as divulgações em redes sociais fora do ambiente de trabalho, mas que sejam incompatíveis com a função exercida ou com a atividade da empresa, podem sujeitar o funcionário às sanções trabalhistas. São os casos, por exemplo, dos xingamentos aos superiores ou de reclamações reiteradas sobre o empregador.
Desse modo, é recomendável que se faça uso moderado das redes sociais no ambiente de trabalho, atentando-se para o conteúdo das postagens realizadas, de modo a se evitar a aplicação de sanções ou mesmo a demissão por justa causa.