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O que é e como funciona o tribunal do júri

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O Tribunal do Júri é uma instituição antiga do Direito Penal, existente no Brasil desde 1822, e faz o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, isto é, todos aqueles crimes que atentem contra a vida e tenham sido cometidos com a intenção do agente neste sentido (dolo).

Esse tribunal é formado por um colegiado de pessoas sem qualquer formação jurídica (jurados), diferentemente dos demais crimes, que são julgados por um juiz, bacharel em Direito, e aprovado em um concurso próprio para o ingresso na carreira. Nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, o magistrado somente fica responsável pela fixação da pena, conforme o veredito anunciado pelos jurados.

Em cada processo são selecionados 25 (vinte e cinco) cidadãos inscritos para a participação no Júri. Desse total, são selecionados apenas sete para compor o conselho de sentença que irá, de fato, fazer o julgamento pela inocência ou culpa do acusado.

Os interessados em compor um Júri devem se alistar previamente, sendo necessário que o cidadão possua mais de dezoito anos, não possua antecedentes criminais, seja eleitor e concorde em prestar esse serviço voluntariamente, sem qualquer remuneração.

Embora o alistamento seja voluntário, o comparecimento do inscrito é obrigatório e, acaso ausente, poderá receber uma multa no valor de um a dez salários mínimos. Estando justificadamente impossibilitado de comparecer, o jurado pode requerer o seu impedimento.

O julgamento no Tribunal do Júri é iniciado pelo depoimento da vítima, seguido pelas testemunhas de acusação e de defesa. Na sequência será realizado o interrogatório do réu, podendo os jurados fazerem perguntas por meio do juiz.

Finalizados os depoimentos, se iniciam os debates orais entre a acusação e defesa que, uma vez encerrados, autorizam o juiz a eleger os quesitos para votação. Por fim, os votos dos jurados são lidos, vencendo a maioria.

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