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Inadimplência da mensalidade escolar e o direito constitucional à educação

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Dudu

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Imagem do artigo: Inadimplência da mensalidade escolar e o direito constitucional à educação

Como se sabe, a educação é um direito social, garantido a todos pelo artigo 6º, da Constituição Federal, seja nos níveis básico, fundamental ou superior, de modo que ao Estado compete garantir essa prerrogativa ao cidadão.

No entanto, a prestação de serviços educacionais não é exclusiva do Estado, que somente fica responsável pelo ensino público gratuito. Na verdade, boa parte das instituições de ensino são privadas e cobram altas taxas de matrícula e mensalidades escolares.

Sobre isso, algumas dúvidas comuns surgem para os pais e estudantes da rede privada de ensino como, por exemplo, se a inadimplência de mensalidades escolares pode gerar a inserção do nome do inadimplente em cadastros de proteção de crédito (tais como o SPC e SERASA) ou, ainda, se a instituição de ensino, diante da impossibilidade de pagamento, pode recusar a rematrícula do aluno.

Em relação ao primeiro aspecto, é possível afirmar que a relação contratual entre o aluno e a instituição de ensino tem natureza de “prestação de serviços”, de modo que as regras sobre inadimplemento autorizam a inserção dos dados do responsável pelo débito nos cadastros de proteção ao crédito.

Em todo o caso, essa possibilidade deve estar clara no contrato celebrado, sendo a única sanção possível nesta situação. Ou seja, ainda que comum na prática, a instituição de ensino não pode impedir a entrada do aluno, suspender a realização de provas ou tomar qualquer outra medida abusiva em relação ao estudante inadimplente.

No que se refere à possibilidade de que a instituição de ensino recuse a rematrícula do aluno inadimplente, a Lei Federal nº 9.870/1999, que dispõe sobre os valores das mensalidades estudantis anuais, autoriza a recusa ao estabelecer que “os alunos, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas”.

Do mesmo modo, a instituição de ensino fica impedida de suspender provas, reter documentos ou aplicar quaisquer outras sanções pedagógicas em razão do inadimplemento do aluno, caso em que fica sujeita a sanções civis e administrativas se identificada essa prática.

Apesar da disposição expressa da lei, alguns Tribunais vêm reconhecendo a possibilidade de que a rematrícula seja autorizada ao aluno inadimplente, a depender da situação. Em todo o caso, é sempre recomendável o auxílio do PROCON nestas hipóteses.

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